A baixa na carteira é necessária para garantir que um funcionário tenha todos seus direitos na demissão garantidos. Entender alguns dos direitos e deveres do empregador na baixa da carteira vai ajudar a manter as coisas corretas. Vamos explicar em detalhes os direitos do trabalhador e os deveres do empregador com a baixa da carteira.
A baixa na carteira nada mais é do que a anotação de uma demissão ou desligamento da empresa em uma carteira de trabalho. É importante saber que o empregador tem 48 horas após o recebimento da demissão e rescisão para anotar a data dos desligamento e atualizar as informações da carteira de trabalho.
O primeiro passo, então, é pegar a carteira do funcionário, com um registro escrito em duas vias de que o funcionário está entregando a carteira de trabalho para atualização.
O segundo passo é atualizar as informações da carteira, incluindo valores de salário, dados da empresa, etc. Preencha a data de saída com a data para a qual foi projetado o final do aviso prévio de 30 dias, adicionando 3 dias por ano que o funcionário trabalhou na empresa até um máximo de 90 dias (no caso de demissão sem justa causa).
O terceiro passo é carimbar e assinar no campo Ass. do empregador.
O quarto passo, não obrigatório, é para o caso de erro na data projetada. Nesse caso, a página de anotações gerais deverá ser usada e preenchida com a seguinte informação, carimbada e assinada embaixo:
O funcionário foi desligado com aviso prévio indenizado, sendo o último dia efetivamente trabalhado (coloque a data do último dia de trabalho), com projeção para (data que está anotada na data de saída na carteira), de acordo com IN 15 de 14/07/2010
Outras anotações podem ser necessárias, e um contador, profissional de RH ou advogado trabalhista devem ser consultados quando é necessária alguma anotação extra.
O fator motivador da rescisão, bem como se foi com ou sem justa causa, não precisa preencher, nem citar na carteira de trabalho.
O quinto passo é devolver a carteira de trabalho ao empregado, com recibo em duas vias de que ele recebeu a carteira.
O empregador é o responsável por dar baixa na carteira de trabalho profissional. Em casos excepcionais, como uma decisão da justiça ou empresa que faliu, pode ser que a própria justiça do trabalho faça as anotações ou obrigue os responsáveis legais pela empresa a realizarem as anotações sobre a baixa na carteira de trabalho.
A empresa tem 48 horas para dar baixa na carteira de trabalho do funcionário. Esse prazo deve ser comprovado através de recibo emitido em duas vias, uma para a empresa e outra para o funcionário, e assinado pelas duas partes. Dessa forma, garante-se que há uma prova documental do prazo decorrido para a baixa da carteira.
No caso de empresa que não deu baixa na carteira de trabalho, além de entrar com denúncia trabalhista por um órgão da justiça do trabalho em sua cidade, você deve entrar em contato com um advogado trabalhista para conversar sobre seus direitos e tomar as atitudes cabíveis na justiça do trabalho, o que pode significar entrar com um processo contra a empresa que não deu baixa na sua carteira.
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Conteúdo original Ponto RH
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Eu trabalhei em uma empresa 2014 e a empresa fechou , mas em 2021 descobrir q minha carteira está em aberto, o q fazer?
mi ha carteira está assistindo, meu patrão não chama para trabalho e nem da baixa na carteira estou sem receber não trabalho e nem recebo des de dezembro oq fazer?
Boa tarde comecei trabalhar tem 15 dias mais recebir outra proposta de trabalho a empresa pode dar baixa na carteira no mesmo dia ou tenho que esperar 48
horas
Para atualizar o término do vínculo trabalhista perante os órgãos
Dá baixa na minha carteira que eu saí justa causa
Sai da empresa e fui ver que não foi dado baixa na minha carteira
Meu esposo foi ao INSS e fez uma carta de próprio punho, alegando que a firma faliu e até agora não deram baixa na carteira. Porém agora terão que fazer uma carta de próprio,colocar a data, assinar e encaminhar essa carta na Plataforma online do INSS. Só assim, conseguiram receber o dinheiro do auxilio emergencial.
O que fazer sim uma empresa que trabalhei no ano de 2014 ainda não deu baixa na minha carteira de trabalho agourar 2020. Por esta causa não recebi auxilio emergencial
A empresa não deu baixa na minha carteira, e por isso tbm não recebi o auxílio... Onde devo ir, reclamar ou receber informações sobre o que fazer.. Att, Daniele.
Não consigo dar baixa na minha carteira