Deixar de sacar o valor da aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode ser uma situação viável caso o segurado discorde do valor que foi concedido em seu benefício, onde é possível pedir uma revisão dos valores de modo a pedir um aumento assim como tentar se enquadrar em outra regra mais vantajosa para a concessão do benefício.
É importante que o segurado entenda que não será possível realizar o saque do valor do benefício nem mesmo dos recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ou do PIS. Do contrário, o pedido de reajuste do benefício pode ser realizado por dois caminhos, sendo o primeiro através de revisão administrativa e a segunda por ação judicial.
Revisão administrativa — Nessa revisão o segurado recorre à própria Previdência Social para revisar o seu requerimento. Nesse caso, os segurados podem solicitar a revisão de: valor mensal recebido como benefício, os vínculos empregatícios considerados para aposentadoria ou para constar na Certidão de Tempo de Contribuição, benefícios previdenciários, como o auxílio-acidente e o auxílio-doença, por exemplo.
Ação judicial — A revisão acontece quando o segurado prefere solicitar a revisão diretamente na justiça ou quando percebe que o seu empregador não realizou o recolhimento das contribuições corretamente. Nesse caso, o cidadão utiliza a Justiça do Trabalho para corrigir a falha através de condenação e indenização, por exemplo.
Vale lembrar que, caso a concessão seja feita com o teto máximo do INSS, fixado em R$ 6.433,57 em 2021 não há possibilidades de aumento no valor.
O segurado que busca a revisão direto pela Previdência Social, ou seja, pelo caminho administrativo, deverá apresentar ao INSS os seguintes documentos:
A situação é julgada pelo Conselho de Recursos do Seguro Social
Pelo próprio site do INSS “Meu INSS” é possível acompanhar o andamento da revisão. Assim, quando a análise tiver sido concluída o próprio INSS contatará o segurado para informar sobre o resultado.
Logo, após o contato será dado um prazo para recurso do segurado, caso o mesmo discorde da decisão. Assim o segurado tem um prazo de 30 dias para dar entrada no recurso após a notificação tomada pelo INSS.
No caso da ação judicial, a mesma será possível através de um advogado, neste caso, o profissional fica responsável por orientar o segurado, bem como realizar todos os trâmites para buscar na justiça a concessão do melhor benefício ao segurado.
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