Deixar de ser MEI: motivos, como reverter e como migrar para ME

O desenquadramento do MEI é quando o microempreendedor deixa de se adequar às regras legais para fazer parte deste regime, como quando o faturamento do negócio aumenta e começa a ultrapassar o valor máximo.

Quando isso acontece, a empresa estará descumprindo as regras da categoria, portanto, neste caso, acontece o desenquadramento do MEI, que pode ser automático, obrigatório ou a pedido do empreendedor.

  Se formalizar e enquadrar os negócios através do MEI oferece muitas vantagens. Além de possuir um CNPJ, o MEI possibilita a emissão de notas fiscais, tem uma menor carga tributária e benefícios previdenciários.

Contudo, é preciso respeitar o limite de faturamento que atualmente  é de R$ 81 mil anuais. Para fazer o cálculo do faturamento é preciso somar os valores faturados mensalmente.

 Em média, o valor é de R$6.750,00 no caso de uma empresa que tenha estado ativa por doze meses. Mas, claro, este número pode variar a cada mês desde que a soma das receitas mensais não ultrapasse o teto de R$81 mil. 

A sua empresa extrapolou este valor? O que fazer agora? Tem como reverter este quadro? Vamos explicar.

O que deve ser feito ao ultrapassar o limite?

Ao ultrapassar os R$ 81 mil reais anuais, será preciso pedir um novo enquadramento para a empresa, que poderá ser tanto para Microempresa (ME), quanto Empresa de Pequeno Porte (EPP), dependendo do faturamento. Mas há uma tolerância de 20% que vamos falar a seguir.

Caso o seu novo faturamento seja de até R$ 360 mil, você pode solicitar o enquadramento para uma Microempresa. Já se o seu negócio fatura até R$ 4,8 milhões, o enquadramento será como Empresa de Pequeno Porte. 

Antes de solicitar o novo enquadramento, é preciso que o empreendedor fique atento às regras.

Leia também: Desafios e Oportunidades do MEI Digital

Faturamento menor que 20% do limite

Caso o seu faturamento não tenha ultrapassado 20% do limite de R$ 81 mil, basta apenas dar entrada no pedido na página do Simples Nacional e recolher o DAS (documento de arrecadação única) normalmente até o final do ano calendário, além de uma DAS complementar em razão do excesso de faturamento. O DAS complementar, no entanto, só será emitido após a transmissão da Declaração Anual do MEI e considera o pedido de alteração como o início para o cálculo.

Quando a empresa passa de MEI para Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o recolhimento de impostos passa a ser pela regra geral do Simples Nacional.

Além de dar entrada no pedido na página do SIMEI, o empreendedor precisará gerar um código de acesso e justificar o motivo e a data do desenquadramento.

Faturamento maior que 20% do limite

Caso a sua empresa tenha faturado mais do que 20% de  R$ 81 mil, o recolhimento dos impostos se dará de forma retroativa, ou seja, desde o início do ano calendário.

Em razão do recolhimento retroativo de impostos, o ideal é evitar atingir esse limite de tolerância para que não haja o recolhimento de mais impostos. Assim, se você ainda não realiza o planejamento financeiro da sua empresa, mesmo sendo um MEI, vale considerar organizar seu faturamento e seu orçamento.

Como fazer para se desenquadrar como MEI?

O procedimento de desenquadramento da empresa deve ser feito online, através do site do Simples Nacional. Para que isso ocorra é necessário que o empreendedor gere um código de acesso, além de explicar o motivo do desenquadramento.

Além disso, o empreendedor deve se dirigir à Junta Comercial e apresentar tanto a Comunicação do Desenquadramento, quanto preencher um formulário oferecido pela Junta. O nome da empresa, devido à mudança, também será alterado e adequado às formalidades de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.

Mas, e se quiser voltar a ser MEI? Neste caso, no ano seguinte, se o faturamento for menor que R$ 81 mil, o processo pode ser refeito. A mudança deve ser feita dentro de um prazo de 30 dias aberto pelo governo (normalmente entre janeiro e fevereiro).

Migrar de MEI para microempresa

Há dois caminhos bem práticos que podem ser seguidos:

 

  • Dar baixa no CNPJ MEI no Portal do Empreendedor;

  • Abrir um novo CNPJ como Microempresa (dirija-se à Junta Comercial e, em seguida, obter o CNPJ na Receita Federal)

 

Agora é só optar pelo caminho que julgar mais simples. No entanto, caso tenha ultrapassado o limite MEI, terá que pagar um DAS a mais independentemente do processo de abertura.

Quando o desenquadramento do MEI é automático?

O desenquadramento automático acontece em três situações:

  • sempre que a empresa abre uma filial;

  • quando há inclusão de uma atividade não permitida pelo MEI;

  • quando há alteração da natureza jurídica, descaracterizando o empreendimento individual.

Se você foi desenquadrado do MEI indevidamente, deve entrar em contato com a Receita Federal e apresentar documentos que comprovem o cumprimento de todos os requisitos. A partir daí, o órgão vai fazer o necessário para que a situação volte à sua condição original.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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