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Deixou o eSocial para última hora? Saiba o que é preciso entregar!

Se você ainda não entregou os eventos dessa primeira fase do eSocial e está com muita dificuldade de se adequar, é melhor se apressar. Se deixou o eSocial para última hora, saiba o que entregar nessa primeira fase. Confira!

Recapitulando obrigatoriedade do eSocial ao Grupo 2

As empresas do Grupo 2 que estão obrigadas a entregar a primeira fase do eSocial até o final de setembro são empresas que alcançaram o faturamento inferior a 78 milhões em 2016.

Se você é MEI, ME ou EPP, aconselhamos que siga o cronograma do Grupo 2 normalmente, pois se optar por entregar tudo em novembro terá mais trabalho e mais dor de cabeça.

Já se você não tiver empregados, sócios e nem for autônomo, saiba que a obrigatoriedade (apesar de não ter que entregar todas as fases) vale pra você! Se for esse o seu caso, deve enviar o cadastro da empresa e fica dispensado das tabelas.

https://www.jornalcontabil.com.br/esocial-consideracoes-que-o-empregador-precisa-saber/

O que devo entregar até o dia 30 de setembro?

Se você deixou pra última hora e tá torcendo por nova prorrogação, já adiantamos que prevenir é melhor do que remediar. Então, você precisa entregar:

  • Cadastro da empresa;
  • Cargos, horários e funções;
  • Lotações Tributárias;
  • Mapear rubricas;
  • Processos administrativos e judiciais.

ATENÇÃO: existem multas e penalidades para quem não entregar no prazo imposto pelo governo, se organize e fique atento para não ser autuado!

Não tem sistema de folha de pagamento ou o seu não está adequado ao eSocial? Saiba o que fazer!

Além de ter o sistema de folha de pagamento – essencial para entregar os eventos do eSocial – você precisa também de um suporte especializado para te auxiliar nesse momento, então fique esperto para não se complicar.

Se você não tem nenhum sistema ou se o seu sistema não está adequado ao eSocial e o suporte está te deixando na mão, temos uma ótima opção para você: nós recomendamos os sistemas da Sibrax, que são a melhor opção para adequação ao eSocial, EFD-Reinf e demais obrigações.

Conteúdo via Sibrax

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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