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Demanda por vagas temporárias tende a aumentar. Veja os direitos

Apesar de ainda estarmos no meio de agosto, comércio e indústria começam a se organizar para o final de ano. É que com a proximidade das festas de fim de ano começam as contratações para atender a demanda com vagas temporárias.

Essas contratações provisórias são uma oportunidade para os empregadores que estão em busca de novos talentos e também para os profissionais que almejam o reingresso no mercado de trabalho, driblando assim o alto índice de desemprego.

Segundo a Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem), entre janeiro e junho deste ano, foram geradas mais de 1,3 milhão de vagas nesta modalidade. A entidade estima que neste terceiro trimestre sejam abertas mais de 630 mil vagas, aumento de 12% em relação ao mesmo período do ano passado. 

De acordo com a Asserttem, a partir de agora, as contratações serão pontuais e não mais para repor o quadro de pessoal como aconteceu durante a pandemia.

A Asserttem ressalta que, com relação aos setores, entre os meses de julho, agosto e setembro, a indústria segue como destaque nas contratações temporárias, principalmente nas áreas alimentícia, farmacêutica e de óleo e gás. 

O setor de serviço vem em seguida, com ênfase para as áreas de logística, tecnologia da informação e serviços para pessoas físicas, que engloba clínicas, restaurantes, companhias aéreas e comércio.

Qual a duração do contrato temporário?

O contrato de uma funcionário temporário não pode passar de 180 dias, sendo eles consecutivos ou não. Em alguns casos, se o empregador precisar do funcionário por mais tempo, ele poderá ampliar o tempo de contrato em 90 dias, totalizando 270 dias.

Quais os direitos e deveres do trabalhador temporário?

A lei determina que a empresa contratante deve garantir os mesmos direitos dos empregados CLT aos trabalhadores temporários. Portanto, estão inclusos salário, horas extras, vale transporte, férias e 13º salário proporcional à quantidade de horas trabalhadas.

Quanto à remuneração, a lei determina que os trabalhadores temporários recebam o mesmo salário que os demais colaboradores que exerçam a mesma função na empresa. 

Além disso, o funcionário tem o direito de receber o FGTS, podendo sacar 100% do valor depositado durante o período da contratação.

Os descontos serão os mesmos dos empregados contratados pela CLT. O trabalhador terá registro em carteira de trabalho, na condição de temporário, e recolherá Imposto de Renda e INSS. 

Além dos benefícios citados anteriormente, os profissionais temporários também são resguardados pela CLT e tÊm direito a:

  • Jornada de trabalho de 8 horas diárias, com permissão de horas extras de no máximo 2 horas e com um adicional de 20%;
  • Adicional noturno;
  • Repouso semanal remunerado, ou seja, um dia de folga na semana;
  • Indenização em casos de rescisão de contrato sem justa causa, sendo correspondente a 1/12 do pagamento recebido;
  • Seguro contra acidente de trabalho;
  • Direitos previdenciários.

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Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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