Antes não havia previsão legal. Mas a nova legislação considera a possibilidade de rescisão de contrato de trabalho apenas com um acordo assinado entre o patrão e o empregado. Neste caso, os valores para a demissão serão alterados: a multa sobre o saldo do Fundo de Garantia cairá de 40% para 20%, com 50% do aviso prévio, e o trabalhador poderá sacar somente 80% do FGTS, e não mais o valor integral.
O funcionário terá, ainda, o direito de receber outras verbas trabalhistas, como férias e 13º salário proporcionais, mas não terá assegurado o seguro-desemprego.
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A reforma também muda uma regra não prevista antes, mas para a qual a Justiça do Trabalho já tinha consenso: a necessidade de negociação entre empresas e sindicatos antes de demissões coletivas. O empregador não vai mais precisar consultar a categoria antes de fazer dispensas em massa. Especialistas divergem em relação à nova legislação. Enquanto alguns acreditam que a alteração fortalecerá a importância de negociação prévia, outros preveem contestações judiciais para casos desse tipo.
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