Antes de mais nada, é preciso saber como dispensar um funcionário em período de experiência, deve-se mencionar que ele está regido por um contrato com prazo determinado, com duração máxima de 90 dias.
Após este tempo, se o colaborador der continuidade ao serviço, ele automaticamente fica regido pelo contrato por prazo indeterminado.
Vale ressaltar que a empresa não é obrigada a manter o funcionário após os 90 dias em experiência, além da possibilidade de romper o contrato no decorrer do período de vigência.
Há três modelos de rescisão de contrato de experiência de um colaborador, sendo que cada um deles é regido por direitos específicos.
Observe cada um deles a seguir:
Ao contrário do que se imagina, o funcionário também tem o direito de interromper a prestação de serviços para uma empresa antes do término do contrato de experiência, se assim desejar.
Ao tomar esta decisão, o trabalhador será contemplado pelos seguintes direitos:
Neste caso, o trabalhador fica impedido de realizar o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como a respectiva multa de 40% sobre o valor depositado e as parcelas do seguro-desemprego.
No entanto, nesta circunstância o colaborador precisa estar ciente de que pode ser obrigado a pagar ao empregador, metade do valor correspondente ao salário que teria direito se cumprisse todo o período de experiência.
Este é o modelo de desligamento mais comum, e se relaciona à circunstância em que o período pré-determinado pelo contrato de experiência é cumprido pelo funcionário, mas no último dia de exercício, o empregador decide desligá-lo da empresa.
Neste caso não há nenhum descumprimento da lei, pois o funcionário será desligado somente após cumprir o prazo previamente estabelecido.
Sendo assim, o empregador deve pagar ao funcionário os seguintes direitos:
Contudo, neste modelo de rescisão o trabalhador também não tem direito a receber a multa sobre o FGTS, de aviso prévio, nem mesmo as guias para o saque do seguro-desemprego.
Este caso é bem claro, promovendo ao trabalhador o direito a:
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Por Laura Alvarenga
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