No início de junho, o PL (Projeto de Lei) n.º 3261/2020 foi apresentado à Câmara de Deputados, em Brasília, com o objetivo de vedar a demissão de trabalhadores da educação pública.
O projeto está em fase inicial e tem o objetivo de zelar pelos empregos e condições de trabalho em meio à pandemia de COVID-19.
Além dos trabalhadores públicos sem estabilidade, o PL 3261/2020 também abrange os profissionais contratados e designados.
Enquanto durarem as medidas restritivas para controle do contágio do novo coronavírus, o projeto visa vedar a demissão arbitrária, rescisão antecipada ou a suspensão de contrato de trabalho.
A iniciativa segue a Lei 13.979/2020 e Decreto Legislativo 06/2020 que reconhecem a ocorrência de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro deste ano.
Caso o PL seja aprovado, deve ter vigência até metade de 2021.
Isso porque o projeto considera o período de calamidade pública adicionado de seis meses.
De acordo com o § 1º do artigo 1º do PL, “são considerados profissionais da educação e das escolas públicas todos aqueles necessários para o planejamento e realização das atividades curriculares, com funções acadêmicas, administrativas ou nas dependências das unidades escolares, sob qualquer forma de contratação”.
Além de manter os empregos, o projeto de lei visa a segurança dos profissionais em trabalho presencial, ao determinar que as instituições devem proporcionar o acesso a medidas preventivas de higiene, com o objetivo de manter ações que diminuam as possibilidades de contágio de COVID-19.
Para tanto, é necessária a disponibilização de álcool gel e máscara, se for o caso.
Além disso, o local deve estar devidamente higienizado, sob pena de aplicação das multas previstas na CLT, de acordo com as previsões do PL.
Manter empregos é parte de uma estratégia econômica que visa o desenvolvimento de um país ou região e iniciativas como a do PL 3261/2020 caminham nessa direção.
Nesse sentido, todos os projetos de lei que visem resguardar direitos e manter empregos – sem prejudicar trabalhadores – são de extrema importância para cidadãos e para a economia, pois os efeitos da crise provocada pela pandemia de COVID-19 não se restringem à esfera individual, preocupando e impactando toda a sociedade.
O escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados tem quase 30 anos de experiência em defesa dos trabalhadores.
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