Antes da Reforma Trabalhista algumas empresas e trabalhadores já faziam o acordo de demissão onde o empregado devolvia à empresa a multa de 40% do FGTS. No entanto esse tipo de acordo era, e ainda é, ilegal.
Para evitar ou acabar com os acordos ilegais, a Reforma Trabalhista trouxe a Demissão por acordo ou demissão consensual. A demissão por acordo nada mais é que uma rescisão do contrato de trabalho onde o empregado e o empregador chegam ao um consenso sobre a demissão.
Sendo assim, o empregado que deseja sair da empresa faz a proposta de demissão por acordo e se a empresa concordar, o empregado terá direito a:
A empresa também poderá fazer a proposta de demissão por acordo ao empregado, porém deverá haver muita cautela para que o empregado não se sinta pressionado ou coagido.
Deve-se ressaltar que, por se tratar de acordo, nenhuma das partes (empresa ou empregado) será obrigada a aceitar essa modalidade de rescisão, ou seja, o acordo não poderá ser imposto à outra parte.
Como fazer o pedido de Demissão por Acordo?
O requerimento deverá ser realizado através de carta redigida de próprio punho, se o pedido for do empregado, ou digitada, se o pedido for da empresa, especificando o tipo de aviso prévio (trabalhado ou indenizado) e o motivo do pedido do acordo, devendo constar, ainda, a ciência sobre as regras do artigo 484-A da CLT (Demissão por Acordo).
Formalização da Rescisão
Quando ocorrer uma situação como esta, procure um advogado trabalhista para que ele possa lhe oferecer orientações jurídicas adequadas, em especial a redação do termo da rescisão por acordo.
É importante se atentar às regras e aos procedimentos adequados para evitar processos judiciais e o suporte de um escritório de advocacia trabalhista poderá ser crucial.
Conteúdo por Kristty Ellen Benfica Advogada Especialista na Área Trabalhista E-mail: advogados@benficaadvocacia.com
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