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Quem negar a vacina contra Covid-19 poderá ser demitido por justa causa

Atualmente existem estados bem adiantados no calendário de vacina, até mesmo adolescentes começaram a usufruir das vacinas para combater o Covid-19. 

Muitos cidadãos aguardavam ansiosamente por este momento, mas existem aqueles que se negam a receber às duas doses da vacina. Nesses casos, as empresas poderão agir formalizando a demissão do colaborador que optar pela não vacinação. 

Validação da dispensa do colaborador

No mês de julho deste ano o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) decidiu em primeira instância a favor da dispensa sem justa causa de uma trabalhadora de serviços gerais que negou a vacinação duas vezes. 

A dispensa ocorreu em um hospital infantil, segundo as informações disponibilizadas pelo hospital, ocorreu uma campanha interna de vacinação. A colaboradora foi avisada sobre a necessidade da vacinação, mas se negou a tomar a dose do imunizante, na segunda tentativa ela foi dispensada porque a recusa pode ser enquadrada como falta grave. 

Entretanto, não existe uma legislação que obrigue os colaboradores a se vacinarem, porém, muitas empresas exigem a imunização dos empregados.

 Isso ocorre graças ao retorno do trabalho presencial, nesses casos o colaborador que não buscar a imunização poderá ser demitido por impossibilitar o retorno ao ambiente presencial. 

Dessa forma as empresas não têm a obrigação de mantê-los na modalidade de home office. 

Portanto, a empresa não tem a autoridade para obrigar o empregado a buscar a imunização, mas pode enquadrar o colaborador em situações onde a falta de vacinação é considerada uma falta grave se a empresa tiver em vigor uma política de saúde coletiva. 

A política de saúde coletiva no ambiente de trabalho pode estipular a vacinação dos colaboradores por uma questão de segurança, para não colocar os colegas de trabalho em risco pela falta de imunização. 

Demais disposições sobre o retorno presencial

Segundo a recomendação do Ministério Público do Trabalho as empresas podem exigir o comprovante de vacinação dos trabalhadores.

Os empregadores deverão considerar falta justificada por parte dos trabalhadores que deixarem de efetuar suas atividades laborais diárias para se vacinarem. 

Essa medida é assegurada pela Lei nº 13.979 que vigora desde fevereiro de 2020. A Lei discorre sobre as medidas a serem tomadas para o combate da pandemia de Covid-19. 

Nesses casos os empregadores não podem solicitar o pagamento das horas, e fica vedado o desconto do salário do empregado. 

Já nos casos onde o empregado for vacinado e apresentar reações, a ausência poderá ser devidamente justificada através de atestados médicos. Somente mediante a apresentação do documento poderá ocorrer o abono da ausência. 

O empregador tem o direito de exigir a apresentação do comprovante de vacinação do empregado. 

Os funcionários podem manter-se afastados por 14 dias em casos onde tiver tido o contato com pessoas contaminadas com o vírus do Covid-19. Isso pode variar conforme a localidade, essa medida refere-se aos decretos municipais do Estado de São Paulo. 

A demissão por justa causa só pode se dar em situações onde ocorrem faltas graves, nesses casos o empregado pode perder alguns direitos trabalhistas como o saque do FGTS. 

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Iana Filizola

Bacharelado em filosofia pela UnB, trabalha com a escrita profissional há cerca de dois anos. Tendo iniciado a carreira como redatora de conteúdos para “web”, integra a equipe do Jornal Contábil desenvolvendo temas informativos e factíveis sobre o cenário atual.

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