Toda demissão por justa causa é preciso estar atento aos seus direitos, pois, as penalidades podem ser aplicadas em decorrência de uma série de fatores.
O RH deve estar por dentro de todas as regras e normas que delimitam as leis trabalhistas, com o intuito de resguardar-se de possíveis desentendimentos.
De acordo com as Leis Trabalhistas, este tipo de sanção determina que o profissional cometeu ou participou de alguma situação inadequada ou que resulta em prejuízos sobre os direitos trabalhistas, mas indicamos que você esteja atento em quais são as penas envolvidas, a fim de evitar conflitos dentro da empresa contratante.
Tem dúvidas sobre este assunto? Então continue lendo nossa matéria e esclareça quais são os direitos do ex-funcionário no caso de demissão por justa causa.
Nesta situação o empregador poderá demitir seu funcionário sem ter que pagar certos benefícios. Esta rescisão do contrato por justa causa está definida na legislação trabalhista brasileira.
A CLT disponibiliza uma lista que abrange as formas de demissão de funcionários por justa causa, veja:
No geral o empregador deverá cumprir os seguintes procedimentos:
É importante lembrar que para a demissão justa causa, é preciso uma prova na forma de advertências ou documento de suspensão do funcionário, isso para que seja devidamente caracterizada em aspectos legais.
Mesmo depois que o funcionário passar pelo processo de desligamento, o ex-funcionário ainda é resguardado por alguns direitos. Mas o trabalhador receberá um valor inferior, o que não se aplicaria caso o incidente fosse sem justa causa. Vamos listar uma lista abaixo de quais são os direitos e como calcular as verbas rescisórias:
O saldo de salário valerá pelos dias em que trabalhou no mês da demissão, sendo assim se o funcionário passou 10 dias na empresa, ele recebe o pagamento proporcional a esse período, basta dividir o valor total mensal por 30 e multiplicar pelo número de dias em que atuou.
Supondo que um trabalhador que ganha R$ 1000,00 reais por mês foi demitido e parou de trabalhador no 10° dia do mês, ele terá o valor correspondente a esses 10 dias trabalhados:
R$1000,00 reais / 30 dias (total de dias no mês) = R$33,00 reais.
R$33,00 reais (valor por dia trabalhado) X 10 dias = R$330,00 reais.
Sendo assim o saldo de salário do funcionário demitido será de R$ 330 reais, se houver salários atrasados, da mesma forma, o empregador deve acertar os valores, é preciso considerar que os dias trabalhados se configuram, por lei, como direito adquirido pelo ex-colaborador.
Este direito permanece na demissão por justa causa, pois, nessa demissão o pagamento de férias não pode ser proporcional.
Caso o funcionário esteja a mais de 1 ano na empresa sem ter tirado o descanso remunerado, ele deverá receber o pagamento das férias acrescido de um terço do seu valor, sendo assim o valor do seu salário + 1/3 do mesmo.
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Por Laís Oliveira
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