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Demissão: Posso permanecer com plano de saúde após de ser demitido?

Apesar de não ser um direito muito difundido e conhecido entre os empregados, existem situações nas quais é possível permanecer no plano de saúde após demissão.

O direito ao plano de saúde após demissão está previsto no artigo 30 da lei nº 9.656, de 1998, chamada de Lei dos Planos de Saúde. A opção foi regulamentada pela Resolução Normativa nº 279, de 2011, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A seguir saiba como funciona o direito ao plano de saúde após demissão e como pedir a continuidade no convênio médico.

Como funciona a permanência no plano de saúde após demissão?

A permanência no plano de saúde após demissão é possível se o colaborador fazia parte do convênio quando contratado e pagava uma parte do plano, independente do valor. 

Nos casos nos quais o empregador arcava integralmente com os custos relacionados à manutenção do convênio médico, o colaborador não tem o direito de solicitar a permanência em caso de demissão.

Destaca-se ainda que o direito só é garantido para profissionais que foram demitidos sem justa causa. Se o colaborador pediu demissão ou ela ocorreu por justa causa ele não mantém esse direito.

Quando a demissão sem justa causa ocorre, a empresa deve informar ao colaborador sobre essa possibilidade, sendo que ele tem 30 dias para responder se deseja ou não continuar no plano após o desligamento.

Caso deseje permanecer no plano de saúde após demissão, o colaborador deve avaliar se as condições da rede de assistência continuam as mesmas, como:

  • padrão de acomodação em internação (individual ou enfermaria);
  • especialidades e serviços cobertos pelo plano;
  • assistências nos mesmos municípios e Estados.

Destaca-se que após a demissão, o ex-colaborador será o responsável pelo pagamento integral do plano, sendo que poderá mantê-lo entre seis meses, no mínimo, e dois anos, no máximo, dependendo do tempo no qual colaborou com o pagamento do convênio médico.

Arquivo/Agência Brasil

Quais as características desse benefício?

Portanto, a lei é clara na autorização de que o colaborador continue no plano de saúde após demissão e as condições nas quais esse direito é permitido. Algumas características desse benefício incluem:

Dependentes

Os dependentes podem continuar como beneficiários do plano da mesma forma como acontecia durante a vigência do contrato de trabalho. Destaca-se que a rede assistencial e a cobertura devem permanecer as mesmas, desde que seja essa a opção do empregado.

Caso o ex-colaborador venha a óbito, a família mantém o direito sobre o plano de saúde pelo mesmo tempo que o titular teria direito.

Limite de tempo

Enquanto um direito, a permanência do plano de saúde após demissão também tem um prazo pré-estabelecido, podendo variar entre seis meses e dois anos.

O cálculo correto do período ao qual o ex-empregado terá direito ao convênio é realizado considerando o tempo pelo qual ocorreu o pagamento do plano de saúde.

O benefício terá duração equivalente a 1/3 do tempo pelo qual o plano foi pago com limite de até dois anos.

Perda do direito

Algumas situações podem implicar na perda do direito do ex-colaborador manter o plano de saúde, como:

  • caso o profissional seja contratado em um novo trabalho que disponha de contrato com plano de saúde;
  • quando o prazo de permanência vencer, como após os dois anos da adesão;
  • se o ex-empregador cancelar o benefício de todos os profissionais vinculados ao contrato.

Destaca-se ainda que o não pagamento da integralidade da mensalidade do convênio médico também pode inviabilizar o uso dos serviços.

Portanto, a permanência no plano de saúde após demissão é um direito que pode ser reivindicado pelo colaborador em casos de desligamento sem justa causa. Caso seja necessário, procure um advogado trabalhista para que ele possa sanar todas suas dúvidas.

Wanessa

Redação Jornal Contábil

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