Apesar de não ser um direito muito difundido e conhecido entre os empregados, existem situações nas quais é possível permanecer no plano de saúde após demissão.
O direito ao plano de saúde após demissão está previsto no artigo 30 da lei nº 9.656, de 1998, chamada de Lei dos Planos de Saúde. A opção foi regulamentada pela Resolução Normativa nº 279, de 2011, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A seguir saiba como funciona o direito ao plano de saúde após demissão e como pedir a continuidade no convênio médico.
A permanência no plano de saúde após demissão é possível se o colaborador fazia parte do convênio quando contratado e pagava uma parte do plano, independente do valor.
Nos casos nos quais o empregador arcava integralmente com os custos relacionados à manutenção do convênio médico, o colaborador não tem o direito de solicitar a permanência em caso de demissão.
Destaca-se ainda que o direito só é garantido para profissionais que foram demitidos sem justa causa. Se o colaborador pediu demissão ou ela ocorreu por justa causa ele não mantém esse direito.
Quando a demissão sem justa causa ocorre, a empresa deve informar ao colaborador sobre essa possibilidade, sendo que ele tem 30 dias para responder se deseja ou não continuar no plano após o desligamento.
Caso deseje permanecer no plano de saúde após demissão, o colaborador deve avaliar se as condições da rede de assistência continuam as mesmas, como:
Destaca-se que após a demissão, o ex-colaborador será o responsável pelo pagamento integral do plano, sendo que poderá mantê-lo entre seis meses, no mínimo, e dois anos, no máximo, dependendo do tempo no qual colaborou com o pagamento do convênio médico.
Portanto, a lei é clara na autorização de que o colaborador continue no plano de saúde após demissão e as condições nas quais esse direito é permitido. Algumas características desse benefício incluem:
Os dependentes podem continuar como beneficiários do plano da mesma forma como acontecia durante a vigência do contrato de trabalho. Destaca-se que a rede assistencial e a cobertura devem permanecer as mesmas, desde que seja essa a opção do empregado.
Caso o ex-colaborador venha a óbito, a família mantém o direito sobre o plano de saúde pelo mesmo tempo que o titular teria direito.
Enquanto um direito, a permanência do plano de saúde após demissão também tem um prazo pré-estabelecido, podendo variar entre seis meses e dois anos.
O cálculo correto do período ao qual o ex-empregado terá direito ao convênio é realizado considerando o tempo pelo qual ocorreu o pagamento do plano de saúde.
O benefício terá duração equivalente a 1/3 do tempo pelo qual o plano foi pago com limite de até dois anos.
Algumas situações podem implicar na perda do direito do ex-colaborador manter o plano de saúde, como:
Destaca-se ainda que o não pagamento da integralidade da mensalidade do convênio médico também pode inviabilizar o uso dos serviços.
Portanto, a permanência no plano de saúde após demissão é um direito que pode ser reivindicado pelo colaborador em casos de desligamento sem justa causa. Caso seja necessário, procure um advogado trabalhista para que ele possa sanar todas suas dúvidas.
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