Chamadas

Demissão sem justa causa: aprenda a calcular os valores a receber

Não tem nada pior do que um funcionário receber a notifica que foi demitido. Principalmente quando ele desconhece como é feito o cálculo para demissão sem justa causa. Como fica o aviso prévio, cálculo do 13º salário, cálculo das férias, cálculo do saldo do salário, multa sobre FGTS e descontos na rescisão. Neste artigo, vamos tirar suas dúvidas:

Aviso prévio da demissão sem justa causa

O aviso prévio é obrigatório quando a demissão de um funcionário não tem justa causa. Em outras palavras, o empregador deverá comunicar antecipadamente o desejo de reincidir o acordo de trabalho com o seu funcionário.

Este esquema evita surpresas dentro do ambiente de trabalho, dando tempo para que o funcionário possa conseguir outro emprego, ou para que o empregador procure por uma nova pessoa que possa ocupar o cargo que será deixado.

Rescisão contratual: existem duas situações que interfere no cálculo:

Aviso prévio indenizado: o funcionário é dispensado no mesmo dia da notificação e recebe o valor de um salário (valor do seu salário atual) mais os dias trabalhados;

Aviso prévio trabalhado: o funcionário trabalha por um período determinado. Nesse caso, você pode escolher entre trabalhar por um mês e ter a jornada de trabalho reduzida em duas horas diárias ou faltar sete dias corridos, sem que haja desconto no salário. E você receberá o salário (valor do seu salário atual) referente a um mês, mesmo com jornada de trabalho reduzida.

Agora que você já sabe o que é aviso prévio, podemos mostrar para você como funciona o cálculo para a demissão sem justa causa.

Cálculo do 13° salário:

É calculado a partir da multiplicação dos meses trabalhados no ano por um mês de salário, dividindo o resultado por 12. Observa-se que se o empregado trabalhou ao menos 15 dias no mês, já entra para o cálculo do 13º salário proporcional (salário/12 x nº de meses trabalhados no ano).

O cálculo do 13º salário proporcional deve ser feito da seguinte maneira: valor total da remuneração dividido por 12 (meses). O resultado dessa divisão deve ser multiplicado pelo números de meses trabalhados. A admissão ocorreu em 01/02/2019 e a demissão em 01/09/2019, o total de meses trabalhados é de 7 meses, e o salário é de R$ 1.300,00, o cálculo será:

R$ 1.300,00 (remuneração) / 12 (meses) = R$ 108,33

R$ 108,33 x 7 (meses) = R$ 758,33.

Cálculo das férias proporcionais

No caso de demissão sem justa causa, férias proporcionais e vencidas também devem ser recebidas.

Para usufruir das férias de 30 dias corridos (que podem ser divididos), o funcionário deve trabalhar por um período de 12 meses. As férias são calculadas em fração mensal: 1/12, 2/12, e assim por diante. No caso de férias vencidas, o empregado completa dois anos sem férias e deve receber em dobro, pois acumular férias é ilegal. Como diz o regime CLT.

Veja as seguintes situações para calcular as férias na rescisão do contrato:

SituaçãoA receber
Demissão com menos de um ano de contratoFérias proporcionais
Trabalhou mais de um ano e não tirou fériasFérias proporcionais
Tirou férias e trabalhou mais alguns mesesFérias proporcionais
Completou 12 meses e não tirou férias dentro dos 12 meses seguintesFérias vencidas
Demissão no dia do retorno das fériasNada

Cálculo das férias proporcionais:

Você trabalhou por um período de 8 meses e não completou um ano: multiplique o resultado da fração 8/12 por 30. O número 8 representa os meses trabalhados; o 12 a quantidade de meses necessária para tirar as férias; e 30 a quantidade de dias de uma férias inteira.

8/12 (meses trabalhados) = 0,6 x 30 (dias corridos) = 20. Então, você receberá 20 dias.

 Agora, você consegue descobrir o valor das férias proporcionais. Observe o cálculo:

R$ 1.300,00 (salário) / 30 (dias) = R$ 43,33 (ganho por dia) x 20 (dias) = R$ 866,00

Soma-se a esse valor ⅓:

R$ 1.300,00 (salário) / 3 = R$ 433,33. Calcule: R$ 866,00 + R$ 433,33 = R$ 1.299,33.

Cálculo do salário a receber:

O que você vai receber irá se referir aos dias trabalhados no mês da sua demissão sem justa causa (você não trabalhou um mês inteiro – 30 dias), não irá receber salário integral.  O cálculo do saldo do salário é parecido com o das férias proporcionais, porque também é proporcional. Suponha que você tenha trabalhado 15 dias no mês:

R$ 1.300,00 (salário) / 30 (dias) = R$ 43,33 (ganho por dia)  x 15 (dias) = R$ 649,95.

Cálculo das horas extras:

 Na rescisão de contrato de trabalho, as horas extras deverão ser pagas com base no valor da hora acrescida de no mínimo 50%. Ou seja: se por hora você recebe R$ 10,00 e tem 10 horas extras, o acréscimo no seu pagamento será de R$ 150,00. Acompanhe o cálculo:

R$ 10,00 + 50% = R$ 15 x 10 (horas extras): R$ 150,00

o saldo das horas extras a receber é de R$ 150,00.

Domingos e feriados, o acréscimo é de 100%. Caso a hora extra tenha sido feita entre 22h e 5h, haverá ainda mais um acréscimo de 20% (adicional noturno). Veja:

R$ 10 + 100% (hora extra) = R$ 20 + 20% (adicional noturno) = R$ 24 x 10 = R$ 240,00.O saldo das horas extras a receber é de R$ 240,00.

Cálculo da multa sobre o FGTS

O empregador tem que pagar uma multa de 40% sobre o valor depositado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. O saldo do fundo depositado pode ser retirado integralmente. Isso no caso de demissão sem justa causa.

A empresa tem até 10 dias para depositar a multa sobre o FGTS, na Caixa Econômica Federal, você deverá apresentar a rescisão de contrato de trabalho assinada.

R$ 4.500,00 (saldo do FGTS) + 40% (multa) = R$ 1.800,00

o saldo das horas extras a receber é de R$ 1.800,00.

Com a reforma trabalhista, em vigor a partir de novembro de 2017, a demissão negociada ou demissão consensual, em que o empregador e o funcionário decidem juntos o acordo, as regras em relação ao FGTS mudam.

Nesse caso, em vez de pagar multa de 40% sobre o valor depositado no FGTS, o valor da multa é reduzido a 20%. Já o saque do FGTS é de 80% do saldo do fundo depositado. Veja como calcular a multa sobre o FGTS no caso de demissão negociada:

R$ 4.500,00 (saldo do FGTS) + 20% (multa) = R$ 900,00

 a multa sobre o FGTS a receber é de R$ 900,00.

Cálculo do seguro-desemprego

Para receber o seguro-desemprego, além de ter sido dispensado sem justa causa, as demais condições para o trabalhador formal são:

Estar desempregado quando no requerimento do seguro desemprego;

Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família;

Não receber qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;

Primeira solicitação: ter trabalhado 12 meses nos 18 meses anteriores à demissão;

Segunda solicitação: ter trabalhado 9 meses nos 12 meses anteriores à demissão;

Terceira solicitação: ter 6 meses ininterruptos de trabalho antes da demissão.

Descontos na demissão sem justa causa

Caso você tenha recebido adiantamento, vale-transporte, vale-refeição e tenha faltas não justificadas, a empresa poderá descontar os valores na rescisão de contrato de trabalho. O desconto do INSS também é feito inclusive sobre o 13º salário.

Como saber que as verbas rescisórias estão corretas? A partir de novembro de 2017, a homologação junto ao sindicato não é mais obrigatória, assim como a contribuição sindical. Portanto, o ideal é buscar orientação de um advogado para ter certeza de que todos os valores são devidos.

DICA: Se prepare e se especialize em Departamento Pessoal

Gostaríamos que conhecessem nosso treinamento completo e totalmente na prática de departamento pessoal e eSocial para contadores. Aprenda todos os detalhes do departamento pessoal de forma simples e descomplicada. Saiba tudo sobre regras, documentos, procedimentos, leis e tudo que envolve o setor, além de dominar o eSocial por completo. Essa é a sua grande oportunidade de aprender todos os procedimentos na prática com profissionais experientes e atuantes no segmento, clique aqui acesse já!



Ricardo

Redação Jornal Contábil

Recent Posts

Consulta ao PIS/Pasep 2025 liberada HOJE. Veja onde conferir!

A partir de hoje, quarta-feira, dia 05, os trabalhadores brasileiros já podem consultar informações relativas…

43 minutos ago

5 Alternativas de Empréstimos Sem Comprovação de Renda e Análise de Crédito

Com o início do ano, muitos indivíduos aproveitam para revisar suas finanças e estabelecer novas…

1 hora ago

Corinthians Propõe Plano de Pagamento de Dívidas e Busca Estabilidade Financeira e Fiscal

O Sport Club Corinthians Paulista, um dos clubes de futebol mais populares do Brasil, anunciou…

2 horas ago

MEI 2025: entenda o limite de faturamento para não ser excluído

Para se manter como Microempreendedor Individual (MEI) em 2025 é preciso entender as diversas regras…

2 horas ago

Alerta: Benefício do INSS pode ser Suspenso por falta de Saque, Entenda!

Uma informação importante, mas que nem todos os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social…

2 horas ago

Dirbi: 45 Novos Benefícios Fiscais na Mira da Receita Federal

A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) acaba de passar…

2 horas ago