Não tem nada pior do que um funcionário receber a notifica que foi demitido. Principalmente quando ele desconhece como é feito o cálculo para demissão sem justa causa. Como fica o aviso prévio, cálculo do 13º salário, cálculo das férias, cálculo do saldo do salário, multa sobre FGTS e descontos na rescisão. Neste artigo, vamos tirar suas dúvidas:
O aviso prévio é obrigatório quando a demissão de um funcionário não tem justa causa. Em outras palavras, o empregador deverá comunicar antecipadamente o desejo de reincidir o acordo de trabalho com o seu funcionário.
Este esquema evita surpresas dentro do ambiente de trabalho, dando tempo para que o funcionário possa conseguir outro emprego, ou para que o empregador procure por uma nova pessoa que possa ocupar o cargo que será deixado.
Rescisão contratual: existem duas situações que interfere no cálculo:
Aviso prévio indenizado: o funcionário é dispensado no mesmo dia da notificação e recebe o valor de um salário (valor do seu salário atual) mais os dias trabalhados;
Aviso prévio trabalhado: o funcionário trabalha por um período determinado. Nesse caso, você pode escolher entre trabalhar por um mês e ter a jornada de trabalho reduzida em duas horas diárias ou faltar sete dias corridos, sem que haja desconto no salário. E você receberá o salário (valor do seu salário atual) referente a um mês, mesmo com jornada de trabalho reduzida.
Agora que você já sabe o que é aviso prévio, podemos mostrar para você como funciona o cálculo para a demissão sem justa causa.
É calculado a partir da multiplicação dos meses trabalhados no ano por um mês de salário, dividindo o resultado por 12. Observa-se que se o empregado trabalhou ao menos 15 dias no mês, já entra para o cálculo do 13º salário proporcional (salário/12 x nº de meses trabalhados no ano).
O cálculo do 13º salário proporcional deve ser feito da seguinte maneira: valor total da remuneração dividido por 12 (meses). O resultado dessa divisão deve ser multiplicado pelo números de meses trabalhados. A admissão ocorreu em 01/02/2019 e a demissão em 01/09/2019, o total de meses trabalhados é de 7 meses, e o salário é de R$ 1.300,00, o cálculo será:
R$ 1.300,00 (remuneração) / 12 (meses) = R$ 108,33
R$ 108,33 x 7 (meses) = R$ 758,33.
No caso de demissão sem justa causa, férias proporcionais e vencidas também devem ser recebidas.
Para usufruir das férias de 30 dias corridos (que podem ser divididos), o funcionário deve trabalhar por um período de 12 meses. As férias são calculadas em fração mensal: 1/12, 2/12, e assim por diante. No caso de férias vencidas, o empregado completa dois anos sem férias e deve receber em dobro, pois acumular férias é ilegal. Como diz o regime CLT.
Veja as seguintes situações para calcular as férias na rescisão do contrato:
Situação | A receber |
Demissão com menos de um ano de contrato | Férias proporcionais |
Trabalhou mais de um ano e não tirou férias | Férias proporcionais |
Tirou férias e trabalhou mais alguns meses | Férias proporcionais |
Completou 12 meses e não tirou férias dentro dos 12 meses seguintes | Férias vencidas |
Demissão no dia do retorno das férias | Nada |
Você trabalhou por um período de 8 meses e não completou um ano: multiplique o resultado da fração 8/12 por 30. O número 8 representa os meses trabalhados; o 12 a quantidade de meses necessária para tirar as férias; e 30 a quantidade de dias de uma férias inteira.
8/12 (meses trabalhados) = 0,6 x 30 (dias corridos) = 20. Então, você receberá 20 dias.
Agora, você consegue descobrir o valor das férias proporcionais. Observe o cálculo:
R$ 1.300,00 (salário) / 30 (dias) = R$ 43,33 (ganho por dia) x 20 (dias) = R$ 866,00
Soma-se a esse valor ⅓:
R$ 1.300,00 (salário) / 3 = R$ 433,33. Calcule: R$ 866,00 + R$ 433,33 = R$ 1.299,33.
O que você vai receber irá se referir aos dias trabalhados no mês da sua demissão sem justa causa (você não trabalhou um mês inteiro – 30 dias), não irá receber salário integral. O cálculo do saldo do salário é parecido com o das férias proporcionais, porque também é proporcional. Suponha que você tenha trabalhado 15 dias no mês:
R$ 1.300,00 (salário) / 30 (dias) = R$ 43,33 (ganho por dia) x 15 (dias) = R$ 649,95.
Na rescisão de contrato de trabalho, as horas extras deverão ser pagas com base no valor da hora acrescida de no mínimo 50%. Ou seja: se por hora você recebe R$ 10,00 e tem 10 horas extras, o acréscimo no seu pagamento será de R$ 150,00. Acompanhe o cálculo:
R$ 10,00 + 50% = R$ 15 x 10 (horas extras): R$ 150,00
o saldo das horas extras a receber é de R$ 150,00.
Domingos e feriados, o acréscimo é de 100%. Caso a hora extra tenha sido feita entre 22h e 5h, haverá ainda mais um acréscimo de 20% (adicional noturno). Veja:
R$ 10 + 100% (hora extra) = R$ 20 + 20% (adicional noturno) = R$ 24 x 10 = R$ 240,00.O saldo das horas extras a receber é de R$ 240,00.
O empregador tem que pagar uma multa de 40% sobre o valor depositado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. O saldo do fundo depositado pode ser retirado integralmente. Isso no caso de demissão sem justa causa.
A empresa tem até 10 dias para depositar a multa sobre o FGTS, na Caixa Econômica Federal, você deverá apresentar a rescisão de contrato de trabalho assinada.
R$ 4.500,00 (saldo do FGTS) + 40% (multa) = R$ 1.800,00
o saldo das horas extras a receber é de R$ 1.800,00.
Com a reforma trabalhista, em vigor a partir de novembro de 2017, a demissão negociada ou demissão consensual, em que o empregador e o funcionário decidem juntos o acordo, as regras em relação ao FGTS mudam.
Nesse caso, em vez de pagar multa de 40% sobre o valor depositado no FGTS, o valor da multa é reduzido a 20%. Já o saque do FGTS é de 80% do saldo do fundo depositado. Veja como calcular a multa sobre o FGTS no caso de demissão negociada:
R$ 4.500,00 (saldo do FGTS) + 20% (multa) = R$ 900,00
a multa sobre o FGTS a receber é de R$ 900,00.
Para receber o seguro-desemprego, além de ter sido dispensado sem justa causa, as demais condições para o trabalhador formal são:
Estar desempregado quando no requerimento do seguro desemprego;
Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família;
Não receber qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
Primeira solicitação: ter trabalhado 12 meses nos 18 meses anteriores à demissão;
Segunda solicitação: ter trabalhado 9 meses nos 12 meses anteriores à demissão;
Terceira solicitação: ter 6 meses ininterruptos de trabalho antes da demissão.
Caso você tenha recebido adiantamento, vale-transporte, vale-refeição e tenha faltas não justificadas, a empresa poderá descontar os valores na rescisão de contrato de trabalho. O desconto do INSS também é feito inclusive sobre o 13º salário.
Como saber que as verbas rescisórias estão corretas? A partir de novembro de 2017, a homologação junto ao sindicato não é mais obrigatória, assim como a contribuição sindical. Portanto, o ideal é buscar orientação de um advogado para ter certeza de que todos os valores são devidos.
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