CLT

Demissão sem justa causa: Saiba quais são seus direitos

Previamente, é necessário entender que a demissão sem justa causa ocorre quando o desligamento do funcionário acontece sem ele ter cometido uma falta grave, ou seja, ele foi demitido sem nenhum motivo aparente. 

Para uma melhor compreensão, um empregado tem seu contrato rescindido por justa causa, mediante a uma falta gravíssima cometida por ele, na qual é incoerente com as políticas da empresa. A demissão sem justa causa, por outro lado, não apresenta esta situação, pois, como já foi introduzido não há um motivo claro para o desligamento. 

Caso, esta seja a sua situação, saiba que a rescisão de contrato que não configura justa causa, dará ao funcionário todos os direitos trabalhistas, conforme previsto nas normas da CLT. Para saber quais são as verbas rescisórias a serem recebidas nesse caso, basta continuar lendo. 

Direitos devidos em casos de demissão sem justa causa

Aviso prévio: trata-se da comunicação do desejo referente a demissão, pode ser por parte do empregado ou empregador. No caso de uma rescisão sem justa causa, geralmente vem da empresa. Assim sendo, o empregador pode exigir que o empregado trabalhe por mais 30 dias, nos quais deve-se efetuar o pagamento proporcional referente a este período, ou dispensá-lo de uma vez e pagar uma indenização no valor de um mês trabalhado.

Seguro-desemprego: diz respeito a um benefício da previdência social na qual visa amparar financeiramente o trabalhador que foi demitido sem justa causa. Desta forma, é pago em 3 ou 5 parcelas um valor correspondente às contribuições realizadas junto ao INSS pelo segurado. Cabe salientar, que este direito só não será concedido ao funcionário, caso ele ingresse em um novo emprego. 

Foto: Tony Winston/Agência Brasília – Fonte: Agência Senado

Saldo de salário e 13.º proporcional: é devido ao empregado, o valor correspondente aos dias por ele trabalhados no mês da rescisão e o seu 13.º salário proporcional aos meses trabalhados no ano. 

Férias: deve-se pagar as férias proporcionais a 12 meses mais 1/3 constitucional. Também é possível que o empregado tenha férias vencidas, nesse caso, é devido a ele um mês de salário mais 1/3 constitucional. 

Saldo do FGTS + 40% de multa: o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um valor depositado pelo empregador, em uma conta no nome do funcionário. A partir de uma demissão sem justa causa, o trabalhador terá direito ao dinheiro presente no fundo, acrescido de uma multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS. 

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Conteúdo por Lucas Machado

Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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