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Demissão Silenciosa: Veja como a lei brasileira aborda isso

A origem do termo ainda é desconhecida, mas cada vez mais usuários das redes sociais utilizam o termo para falar a respeito da chamada “demissão silenciosa”. De acordo com um artigo publicado pelo The Washington Post, essa demissão não é necessariamente uma demissão em si, trata-se somente de uma limitação.

Portanto, mensagens fora do horário de trabalho não serão respondidas, atividades que podem ser feitas no expediente não irão tomar espaço na vida do colaborador fora da empresa. Nos Estados Unidos, em especial, essa mudança atinge aqueles denominados workaholics, em tradução não literal “viciados em trabalho”.

As redes sociais estão tomando cada vez mais espaço na vida das pessoas; em função disso, cada novo termo ou colocação que surge é sempre viral nas redes, e a expressão quiet quitting surge como uma resposta aos funcionários que “vestem a camisa da empresa” – o termo diz respeito aos profissionais que limitam suas funções e não prosseguem colaborando com a empresa para além disso.

O termo ganhou destaque no TikTok e no Twitter, quando colaboradores de várias empresas manifestaram insatisfação com seus empregos e apresentaram a busca por empregos que permitam uma vida mais leve, sem exceder os limites do que é permitido profissionalmente.

A mudança ocorreu após uma onda de casos de Burnout durante a pandemia de covid-19. Segundo uma pesquisa feita pela LHH, do Grupo Adecco, empresa suíça de recursos humanos, o estudo ouviu 15 mil pessoas, e 38% delas disseram ter sofrido da Síndrome de Burnout ao longo do ano de 2021. 32% informaram que houve uma mudança negativa na saúde mental, em função do trabalho.

Das principais causas, o modo home office forçado trouxe um acúmulo de trabalho, e as fronteiras entre casa e trabalho foram removidas, de modo que os colaboradores trabalharam até três vezes mais.

No que diz respeito à legislação trabalhista, existem regras esclarecidas por contrato que delimitam as funções exercidas e que asseguram que o colaborador não venha a desviar-se do que foi acordado.

A Lei Trabalhista determina ainda que existam direitos e garantias para proteger o funcionário de assédio moral e demandas fora do horário do expediente. O trabalhador tem direito a 11 horas de intervalo entre dois dias de expediente e descanso semanal remunerado, bem como férias anuais com remuneração.

Essas garantias estimulam a separação entre vida pessoal e trabalho, diferenças que são essenciais para uma performance produtiva no ambiente de trabalho, além de saúde e bem-estar, de maneira a evitar o Burnout.

Em aspectos da lei, é importante que os profissionais estejam amparados por advogado que defenda seus direitos trabalhistas, consultando especialista formado em uma faculdade de Direito, que compreenda as mais diversas dimensões da lei e seja capaz de auxiliar em diferentes setores.

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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