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Demitido terá direito a benefício do INSS por até três anos

A pandemia do novo coronavírus causou uma verdadeira revolução na economia brasileira, muitos perderam seus empregos, por causa do isolamentos social. Mais de 8,9 milhões de pessoas foram demitidas.

Uma boa parcela da sociedade está vivendo apenas com os valores do seguro-desemprego. Outro problema foi que a crise acabou interrompendo as contribuições para o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, o que paralisou também a cobertura para os segurados da previdência.

No entanto, de acordo com as regras da previdência social, mesmo após o fim do contrato o funcionário ainda tem direito de manter três de seus benefícios. Quando um trabalhador é desligado ele fica sem autorização para acessar recursos de seu INSS.

Entretanto, mesmo com a interrupção da contribuição ao INSS, o trabalhador ainda poderá manter seu direito a benefícios por incapacidade, que são auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez, por até três anos.

Esses benefícios podem ser pagos por um período de até três anos após a demissão. Porém, é preciso se enquadrar em uma série de normas e ter como comprovar o recebimento do seguro desemprego.

Mas, para manter os benefícios citados, irá depender da quantidade de contribuições prestadas pela pessoa. Quem conseguiu 120 contribuições, terá o direito de gozar de pagamentos por até 3 anos.

Já o tempo de prolongamento da qualidade de segurado, que dá direito à cobertura do seguro social, depende de questões como quantidade de contribuições já acumuladas e benefícios recebidos pelo trabalhador.

O intervalo de permanência como segurado, após interrupção dos recolhimentos, é chamado de período de graça.

Período de graça

O trabalhador que, antes de ser demitido, já tinha acumulado 120 contribuições consecutivas ou intercaladas (sem perder a qualidade de segurado e que também recebeu seguro desemprego após o desligamento) pode ter acesso ao mais longo período de graça, que é de 36 meses.

Qualidade do segurado

Quando o segurado pode contabilizar as contribuições realizadas para que assim consiga ter acesso a recebimentos mensais da previdência.

Sendo assim, mesmo estando sem emprego, o cidadão consegue fazer pagamentos de suas contribuições sem perder o então direito de ter acesso aos benefícios como: auxílio doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez.

Para poder receber os pagamentos, inserido no período de graça, é preciso cumprir as seguintes determinações:

  • sem limite de prazo enquanto o cidadão estiver recebendo benefício previdenciário, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, bem como auxílio-acidente ou auxílio-suplementar;
  • até 12 (doze) meses após o término de benefício por incapacidade (por exemplo auxílio-doença), salário maternidade ou do último recolhimento realizado para o INSS quando deixar de exercer atividade remunerada (empregado, trabalhador avulso, etc) ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
  • até 12 (doze) meses após terminar a segregação, para os cidadãos acometidos de doença de segregação compulsória;
  • até 12 (doze) meses após a soltura do cidadão que havia sido detido ou preso;
  • até 03 (três) meses após o licenciamento para o cidadão incorporado às forças armadas para prestar serviço militar;
  • até 06 (seis) meses do último recolhimento realizado para o INSS no caso dos cidadãos que pagam na condição de “facultativo”
  • Lembrando que todos os prazos informados são contabilizados a partir do mês seguinte a data da última contribuição, ou seja, do prazo de demissão. Há ainda as chances de prorrogar os pagamentos em situações como:
  • mais 12 (doze) meses caso o cidadão citado no item 2 da lista anterior tiver mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas mas sem a perda da qualidade de segurado. Caso haja a perda da qualidade, o cidadão deverá novamente contar com 120 contribuições para ter direito a esta prorrogação;
  • mais 12 (doze) meses caso tenha registro no Sistema Nacional de Emprego – SINE ou tenha recebido seguro-desemprego, ambos dentro do período que mantenha a sua qualidade de segurado;
  • mais 06 (seis) meses no caso do cidadão citado no item 6 da lista anterior e que tenha por último recebido salário-maternidade ou benefício por incapacidade.

Auxílio-doença

É destinado para o segurado que não pode realizar suas atividades trabalhistas mediante a problemas em sua saúde. Doenças a curto e longo prazo são contabilizadas e o valor e tempo total da liberação varia de acordo com o quadro médico da pessoa.

Auxílio-acidente

Será destinado para aqueles que sofreram acidentes em suas atividades de trabalho e tiveram a saúde debilitada. O valor e tempo total também varia de acordo com o laudo apresentado pelo profissional de medicina.

Aposentadoria por invalidez

O trabalhador recebe o benefício permanentemente, já que por causa da saúde debilitada, não consegue mais trabalhar. Seja por causa de acidente ou doença natural.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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