A pandemia do novo coronavírus causou uma verdadeira revolução na economia brasileira, muitos perderam seus empregos, por causa do isolamentos social. Mais de 8,9 milhões de pessoas foram demitidas.
Uma boa parcela da sociedade está vivendo apenas com os valores do seguro-desemprego. Outro problema foi que a crise acabou interrompendo as contribuições para o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, o que paralisou também a cobertura para os segurados da previdência.
No entanto, de acordo com as regras da previdência social, mesmo após o fim do contrato o funcionário ainda tem direito de manter três de seus benefícios. Quando um trabalhador é desligado ele fica sem autorização para acessar recursos de seu INSS.
Entretanto, mesmo com a interrupção da contribuição ao INSS, o trabalhador ainda poderá manter seu direito a benefícios por incapacidade, que são auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez, por até três anos.
Esses benefícios podem ser pagos por um período de até três anos após a demissão. Porém, é preciso se enquadrar em uma série de normas e ter como comprovar o recebimento do seguro desemprego.
Mas, para manter os benefícios citados, irá depender da quantidade de contribuições prestadas pela pessoa. Quem conseguiu 120 contribuições, terá o direito de gozar de pagamentos por até 3 anos.
Já o tempo de prolongamento da qualidade de segurado, que dá direito à cobertura do seguro social, depende de questões como quantidade de contribuições já acumuladas e benefícios recebidos pelo trabalhador.
O intervalo de permanência como segurado, após interrupção dos recolhimentos, é chamado de período de graça.
O trabalhador que, antes de ser demitido, já tinha acumulado 120 contribuições consecutivas ou intercaladas (sem perder a qualidade de segurado e que também recebeu seguro desemprego após o desligamento) pode ter acesso ao mais longo período de graça, que é de 36 meses.
Quando o segurado pode contabilizar as contribuições realizadas para que assim consiga ter acesso a recebimentos mensais da previdência.
Sendo assim, mesmo estando sem emprego, o cidadão consegue fazer pagamentos de suas contribuições sem perder o então direito de ter acesso aos benefícios como: auxílio doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez.
É destinado para o segurado que não pode realizar suas atividades trabalhistas mediante a problemas em sua saúde. Doenças a curto e longo prazo são contabilizadas e o valor e tempo total da liberação varia de acordo com o quadro médico da pessoa.
Será destinado para aqueles que sofreram acidentes em suas atividades de trabalho e tiveram a saúde debilitada. O valor e tempo total também varia de acordo com o laudo apresentado pelo profissional de medicina.
O trabalhador recebe o benefício permanentemente, já que por causa da saúde debilitada, não consegue mais trabalhar. Seja por causa de acidente ou doença natural.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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