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Demonstrações Contábeis – Elaboração e apresentação de acordo com as normas contábeis

Ao fim de cada exercício social, as empresas deverão elaborar as demonstrações contábeis, com o objetivo de fornecer informações úteis para uma ampla variedade de usuários. Elas representam de forma estruturada a posição patrimonial e financeira, o resultado econômico, e o fluxo de caixa das empresas.

As demonstrações contábeis obrigatórias são: Balanço Patrimonial; Demonstração do Resultado do Exercício (DRE); Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA); Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL); Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC); Demonstração do Valor Adicionado (DVA); e, Demonstração do Resultado Abrangente (DRA). A legislação societária admite a inclusão da DLPA na DMPL. As empresas que elaborarem e publicarem DMPL estão dispensadas da apresentação em separado da DLPA, uma vez que esta, obrigatoriamente, estará incluída naquela.

A obrigatoriedade de elaborar as demonstrações contábies estão contidas na legislação do Imposto sobre a Renda no artigo 274 do Decreto nº 3.000/1999 (RIR/1999), na legislação societária no artigo 176, I a V, da Lei nº 6.404/1976, nas normas do Conselho Federal de Contabilidade na Resolução CFC nº 1.185/2009 (NBC TG 26), alterada pela Resolução nº 1.376/2011, e na Deliberação CVM nº 676/2011.

A legislação societária determina, ainda, no seu artigo 176, § 4º, da Lei nº 6404/1976, que as demonstrações contábeis em geral devem ser complementadas por Notas Explicativas e outros quadros analíticos necessários para o esclarecimento da situação patrimonial e do resultado do exercício. A NBC TG 26, item 10, letra ‘e’, também inclui as Notas Explicativas entre os elementos que integram o conjunto das demonstrações contábeis obrigatórias.

Muitas empresas apresentam a prestação anual de contas composta pelo relatório da Administração explicando as características principais do seu desempenho financeiro, dos riscos e das incertezas que enfrentam, as Demonstrações Contábeis e as Notas Explicativas que as acompanham, o Parecer dos Auditores Independentes (caso tenha) e também do Parecer do Conselho Fiscal (caso tenha). Ainda, podem apresentar informações adicionais, como o Balanço Social, relatórios sobre custos e outros elementos relacionados a questões ambientais, particularmente em setores industriais.

As demonstrações contábeis consolidadas, complementadas por Notas Explicativas e outros quadros analíticos necessários deverão ser elaborados pela companhia aberta que possuir investimento em sociedades controladas, incluindo sociedades controladas em conjunto, assim consideradas aquelas em que nenhum acionista exerce, individualmente, os poderes de preponderância nas deliberações sociais e de eleger ou destituir a maioria dos administradores; e, pela sociedade de comando de grupo de sociedades que inclua companhia aberta. Os princípios a serem observados para a apresentação e elaboração de demonstrações consolidadas estão disciplinados na Resolução CRC nº 1.426/2013Deliberação da CVM nº 698/2012, e no artigo 249 da Lei nº 6.404/1976.

Todas as demonstrações contábeis devem ser transcritas no livro Diário, complementando-se com as assinaturas do titular ou do representante legal da empresa e do profissional da contabilidade legalmente habilitado (ITG 2000, item 13, aprovada pela Resolução CFC nº 1.330/2011). Igual procedimento deve ser adotado quanto às demonstrações contábeis elaboradas por força de disposições legais, contratuais ou estatutárias.

Em atendimento a legislação fiscal, o balanço ou balancete levantado pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real trimestral deverá ser transcrito no livro Diário ou, opcionalmente, no Livro de Apuração do Lucro Real (artigo 274, § 2º,  do Decreto nº 3.000/1999 – RIR/1999). No caso de balanço ou balancete levantado para efeito de suspensão ou redução da estimativa a transcrição no livro Diário deverá ser feito até a data fixada para pagamento do Imposto de Renda do respectivo mês (artigo 12, § 5º, da IN SRF nº 93/1997). A transcrição do balanço ou balancete no Lalur será dispensada, se a pessoa jurídica houver apresentado a Escrituração Contábil Digital (ECD) nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013.

RESUMO DAS NORMAS E PRÁTICAS CONTÁBEIS
DEMONSTRAÇÃO CONTÁBRIL REGRA GERAL S/A.

CAP ABERTO

PME’s

NBCTG1000

ME e EPP ITG1000
Balanço Patrimonial Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório
Demonstração de Resultado do Exercício Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório
Demonstração do Resultado Abrangente Obrigatório Obrigatório Substituída pela DLPA Facultativa
Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados Substituída pela DMPL Substituída pela DMPL Substituída pela DMPL Facultativa
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido Obrigatório Obrigatório Substituí a DLPA Facultativa
Demonstração do Fluxo de Caixa Obrigatório Obrigatório Obrigatório Facultativa
Demonstração do Valor Adicionado Facultativa Obrigatório Facultativa Facultativa
Notas Explicativas Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório

 

Via alwa

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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