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O inventário é um processo que ocorre após a morte de um ente próximo. Durante esse processo ocorre o levantamento de todos os bens que a pessoa falecida deixou. Ou seja, é preciso listar os bens e dívidas que compõem o espólio. Esse processo é obrigatório para formalizar a transferência da herança.
Para dar entrada no inventário há um prazo estabelecido em lei de até 60 dias a contar da data da morte do autor da herança.
Antes de dar entrada no inventário, é importante verificar se os documentos estão em ordem ou não possuem erros. Por exemplo, o sobrenome da pessoa que morreu não possui erros de grafia. Caso haja algum problema nos documentos, poderá haver entraves na hora de dar entrada no inventário.
Quer saber mais sobre o assunto? Quais são os tipos de inventário e os requisitos necessários? Acompanhe a seguir!
Pela legislação brasileira é possível seguir dois caminhos relacionados a esse assunto: inventário extrajudicial e o judicial.
O inventário extrajudicial é feito no cartório. Por outro lado, o inventário judicial acontece na justiça. Assim, no primeiro caso, não existe a necessidade de um processo judicial para você receber a herança.
Portanto, aqui se encontra a maior diferença entre o inventário judicial e extrajudicial. Além disso, existem alguns pré-requisitos para que você possa fazer o inventário extrajudicial. Por exemplo:
Já o inventário judicial tramita no lugar do último domicílio da pessoa e pode ser realizado havendo ou não litígio entre as partes. Como o próprio nome já diz, ele é judicial, e tramita no fórum. Esse tipo de inventário é mais demorado e requer também a presença de um advogado.
O inventário extrajudicial é mais rápido que o inventário judicial, uma vez que este último é bastante burocrático. Além disso, as eventuais brigas que podem ocorrer entre os herdeiros costumam atrasar o processo. Ele é mais rápido. Isso ocorre, principalmente, porque os herdeiros estão de acordo quanto à partilha de bens.
Normalmente o inventário judicial deve terminar em até 12 meses após você dar entrada no processo. Contudo, não é possível definir o tempo exato que o processo durará, contudo avisamos que ele pode se arrastar por meses e até anos.
Os impostos, normalmente, são pagos pelos herdeiros. No entanto, é possível solicitar ao juiz a venda de algum bem para quitar as custas do inventário judicial. O custo vai variar segundo os valores de mercado dos bens a serem partilhados.
Contudo, existem custos que são obrigatórios como, por exemplo: Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), Custas Processuais, Registros no Cartório, Emolumentos de Cartório e Honorários Advocatícios.
A relação de documentos indispensáveis é:
1. Documentos do falecido:
2. Documentos dos herdeiros:
3. Documentos dos bens deixados:
Imóveis:
Bens Móveis, rendas:
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