O dentista, assim como todo profissional da saúde que trabalha de forma autônoma, deve emitir nota fiscal própria ou recibo com o valor do serviço.
Desta forma, o comprovante é dado ao paciente após a prestação de serviço com o mesmo valor cobrado pelo dentista.
A seguir, leia mais sobre o passo a passo para a emissão de notas fiscais próprias por dentistas.
Geralmente, profissionais liberais que trabalham com o próprio CPF como dentistas, médicos, psicólogos, advogados, arquitetos, etc estão dispensados de emitir notas fiscais próprias, porém, são obrigados a oferecer recibos aos clientes que atendem.
Entretanto, profissionais que possuem CNPJ, como é o caso de clínicas odontológicas, precisam emitir nota fiscal própria.
Já o recibo torna-se opcional neste caso.
O dentista não pode ser MEI (Microempreendedor Individual), pois sua atividade é regulamentada pelo Conselho Regional de Odontologia (CRO) e é incompatível com o conceito de empresário.
Logo, para ter seu CNPJ e emitir nota fiscal própria, o dentista pode optar por ser Microempreendedor (ME), empresário individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e Sociedade Simples, sendo que esta última deve ser constituída por, no mínimo, dois profissionais.
Independentemente da opção escolhida para a abertura de uma opção de pessoa jurídica, há três tipos de tributação que podem ser utilizados: Lucro Real, Simples Nacional e Lucro presumido.
Logo, nota-se que a escolha do regime tributário de Lucro Real pode não ser a melhor opção para o empresário dentista.
Entretanto, é importante fazer uma análise minuciosa de cada caso para escolher a melhor opção de regime tributário.
Para escolher o melhor regime de tributação, consulte um contador para ajudar no processo.
O Simples Nacional é um sistema de arrecadação especial voltado para micro e pequenas empresas.
Por isso, este regime tributário pode ser uma boa opção para quem é dentista e possui clínica odontológica.
Este sistema de arrecadação foi criado em 2006 pela Lei Complementar Nº 123 e se caracteriza por ser um sistema diferenciado de arrecadação, fiscalização e cobrança de impostos.
Este regime de tributação oferece diversos benefícios para microempresas e empresas de pequeno porte.
Com este sistema tributário especial, as empresas podem pagar os tributos de acordo com o perfil da empresa e outras características como faturamento e números de funcionários.
Desta forma, as micro e pequenas empresas não precisam mais pagar altos impostos federais, estaduais e municipais, muitas vezes equivalente aos valores pagos por grandes organizações.
Além disso, a empresa não pode possuir nenhum débito ou pendência junto aos órgãos públicos, sejam municipais, estaduais ou federais.
a abertura de um negócio pode levar até cinco dias, o que significa uma redução considerável de tempo comparado aos 107 dias que uma pessoa leva para formalizar sua empresa fora desse sistema de tributação.
O fechamento também se tornou mais simples.
Com o Simples Nacional, é possível fechar um negócio e dar baixa nos registros públicos sem precisar ter quitado todas as dívidas e débitos tributários.
o Simples Nacional une todos os impostos em um só através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Este documento inclui todos os impostos que devem ser pagos pela sua empresa odontológica, sejam municipais, estaduais ou federais.
O DAS pode ser calculado e emitido pela internet em um único documento.
se você quiser incluir sua empresa odontológica no Simples Nacional, isto não gerará nenhum custo.
O único requisito é que a clínica não pode ter nenhuma pendência com os órgãos públicos.
Além disso, não será necessário realizar qualquer alteração no CNPJ, razão social ou notas fiscais da empresa.
a carga tributária da clínica odontológica pode reduzir em até 50% com a adesão do Simples Nacional.
O valor não é fixo e pode variar de acordo com a atividade exercida pela empresa, o número de colaboradores e o seu faturamento anual.
Quanto maior o número de funcionários, mais vantajoso pode ser aderir ao Simples Nacional.
Isso porque a contribuição para o INSS passa a ser de apenas 11%, enquanto profissionais e empresas fora do Simples Nacional pagam 20%.
Para essa situação, os valores mensais com salários de funcionários, pró labore dos sócios, precisam ser equivalentes a um percentual maior que 28% do faturamento.
Esse é o chamado “Fator R”.
Além disso, é importante existir um controle rigoroso para que não cause uma mudança na forma de tributação no próprio Simples Nacional.
Depois de conhecer as vantagens do Simples Nacional, já é possível avaliar se vale a pena aderir a esse sistema para sua empresa odontológica.
Para avaliar o perfil da sua empresa e realizar o procedimento, é importante contar com a consultoria de um contador.
Após ter todas estas etapas regularizadas, você finalmente poderá e deverá emitir nota fiscal própria sobre os serviços prestados.
A nota fiscal eletrônica (NF-e) corresponde a uma modernização do sistema tributário brasileiras.
As responsabilidades legais e os tributos não se alteram para quem emite a NF-e.
O que muda apenas é a forma de emissão que passa a ser por meio eletrônico
Essa emissão por meio eletrônico passou a ser obrigatória no Brasil, ainda que o processo de transição de emissão de notas fiscais próprias em papel para o meio eletrônico possa ocorrer gradativamente.
Entretanto, a automatização traz vantagens para todos os setores, tanto para a empresa quanto para o cliente.
Assim, o dentista irá perceber que a adesão à NF-e é mais vantajosa, mesmo que seja facultativa.
No caso específico de um consultório odontológico, que precisa de organização, agilidade e um bom controle financeiro, a emissão da NF-e é um ótimo recurso para tornar os processos administrativos mais rápidos e eficientes.
Veja a seguir as principais vantagens da nota fiscal eletrônica para clínicas odontológicas.
Certificado digital: para emitir a nota fiscal própria por meio eletrônico, a clínica odontológica precisa ter um certificado digital, que é uma assinatura para que os documentos tenham validade jurídica.
Através do certificado digital, é possível autenticar e autorizar atos eletronicamente.
Procure saber se o certificado digital pode ser fornecido pela prefeitura do seu município ou contrate uma empresa que seja registrada e autorizada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras.
Autorização pela prefeitura: realize um credenciamento na prefeitura (Secretaria Municipal de Fazenda) do município após a liberação do Alvará ou Cadastro Municipal do Contribuinte para aderir à nota fiscal eletrônica de clínica odontológica.
Caso a clínica tenha unidades fora do seu município, verifique a necessidade de cadastro de prestador nos destinos, outras cidades/estados (Cadastro CEPOM).
Preenchimento de campos obrigatórios: a emissão da nota fiscal eletrônica de clínica odontológica é feita por meio de um sistema que pode ser disponibilizado pela prefeitura.
Verifique se há esta opção em seu município.
Entretanto, em alguns lugares, é necessário contratar um programa específico.
Para emitir, você deverá informar os seguintes dados da clínica odontológica:
Após esta etapa, preencha os dados do paciente e as seguintes informações:
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Fonte: Contabilizei
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