Chamadas

Dependentes do IR não terão direito ao auxílio emergencial 2021

O auxílio emergencial já está sendo pago desde o dia 6 de abril, começando com os nascidos em janeiro, no dia 9 de abril será a vez de quem nasceu em fevereiro, para quem faz aniversário o março, o valor será liberado no dia 11 de abril, e os nascidos em abril, o valor será depositado na conta Poupança Social Digital, no dia 13 de abril.

Para receber o benefício é necessário estar atento as regras, uma delas, diz respeito aquelas pessoas que foram incluídas como dependente no Imposto de Renda 2020 (ano-base 2019). Segundo o texto da MP (Medida Provisória), qualquer um que tenha sido incluído como dependente na declaração entregue em 2020 não receberá o auxílio emergencial. Mesmo que ela esteja dentro dos padrões para receber o auxílio.

Auxílio Emergencial: Quem foi dependente no Imposto de Renda 2020 não terá direito de receber

A Medida Provisória diz que os declarados como dependentes no IR naos condições de:
cônjuge; companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou conviva há mais de 5 anos não terão direito ao benefício, estão excluídos também os contribuintes dependentes nas condições de ser filho ou enteado com menos de 21 anos ou menos de 24, que esteja matriculado em estabelecimento de ensino.

Quem recebeu o auxílio e conseguiu um emprego depois terá que declarar ao IR?

Sim, quem recebeu o auxílio emergencial e outras rendas tributáveis que tenham somado mais de R$ 22.847,76 em 2020. Entre estas rendas, estão: salário, aposentadoria ou pensão do INSS, pensão alimentícia, renda de aluguel, entre outras, terão que declarar ao IR.

Seu filho recebeu o auxílio emergencial, você terá que declarar ao IR?

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Se o seu filho é seu dependente na declaração do Imposto de Renda, recebeu o auxílio emergencial, e sua renda tributável em 2020 foi acima de R$ 22.847,76, você terá que declarar ao Imposto de Renda.

Na situação em que você recebeu o auxílio emergencial e o seu filho dependente teve renda acima de R$ 22.847,76 em 2020, terá que fazer a declaração de renda.

Já no caso de você e o seu dependente receberem o auxílio emergencial, porém, nenhum dois dois receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 em 2020, você só precisará fazer a declaração do IR 2021 se estiver enquadrado em outras situações exigidas nas regras da declaração do imposto.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

Recent Posts

Imposto de Renda: Veja quem vai receber restituição em 2025

Falta pouco tempo para o Imposto de Renda (IR) 2025 iniciar, porém, milhões de contribuintes…

46 minutos ago

INSS: confira o calendário de pagamentos de fevereiro

Milhões de pessoas ainda vão receber seus benefícios do INSS referentes ao mês de janeiro…

2 horas ago

Brasil atinge 21,6 milhões de empresas ativas em 2024; Simples Nacional domina 84% do mercado

Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…

12 horas ago

Artigo: O empresariado brasileiro e o ano mais difícil na transição pós-reforma

A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…

13 horas ago

Inscrições para o Fies abertas até sexta-feira, dia 7. Veja como fazer

Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…

14 horas ago

Inteligência Artificial e os escritórios contábeis: uma parceria estratégica para o futuro

A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…

16 horas ago