Ao fazer as contribuições mensais o MEI (microempreendedor individual) têm cobertura previdenciária, ou seja, pode ter acesso à vários benefícios que são oferecidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Isso porque ao se registrar, o empreendedor passa a atender à Lei Complementar nº 128/2008, o que torna obrigatório a contribuição mensal.
A medida está em conformidade com a formalização e regularidade do empreendimento, diante dos órgãos fiscalizadores.
Mas você sabia que essa contribuição também garante benefícios aos dependentes do MEI, como o recebimento de auxílios e pensões? Se você se formalizou ou pretende abrir seu próprio negócio, acompanhe esse artigo para entender melhor como isso funciona.
Assim como os demais trabalhadores, o MEI precisa fazer o recolhimento de uma alíquota sobre o salário mínimo.
A diferença é que no caso do microempreendedor individual, essa contribuição deve ser recolhida por ele e não pela empresa.
Desta forma, mensalmente é pago o equivalente a 5% sobre o salário mínimo vigente, assim, o valor do pagamento é de R$ 52,25 ao mês, uma vez que o salário mínimo em 2020 é de R$ 1.045.
Feito as contribuições mensais, veja como fica o benefício e a quantidade de contribuições necessárias para que você possa ter acesso à eles:
Auxílio-doença | 12 contribuições |
Aposentadoria por invalidez | 12 contribuições |
Aposentadoria por idade | 180 contribuições |
Salário-maternidade | 10 contribuições |
Auxílio-reclusão | Variável |
Pensão por morte | Variável |
Poucas pessoas sabem que, além do MEI, alguns desses benefícios também se estendem aos dependentes, mas existem critérios estabelecidos pelo INSS para ter acesso a eles.
Mas antes, é preciso entender quem são os dependentes do MEI: para ser considerado dependente é preciso estar na condição de dependência econômica do MEI, segundo determina o INSS.
Para ter acesso aos benefícios é preciso seguir uma ordem de prioridade, então, veja como fica neste caso:
Agora que sabemos que são os dependentes do MEI, ressaltamos que existem dois benefícios previdenciários que são pagos à esses dependentes São eles: o auxílio reclusão e a pensão por morte.
O primeiro se trata do recurso pago aos dependentes em caso de reclusão ou detenção do empreendedor MEI.
Primeiramente, é preciso seguir a ordem de prioridade e o MEI precisa ter pelo menos 24 contribuições que se trata do tempo de carência desse benefício.
Por sua vez, o pagamento da pensão por morte é feito quando o MEI falece ou tem sua morte declarada judicialmente.
Esse recurso também está previsto em situação de desaparecimento.
Além disso, também existem critérios sobre a duração do pagamento que será de quatro meses para o cônjuge quando o segurado falecer sem ter realizado 18 contribuições e o casamento ou união estável tiver iniciado há menos de 2 anos antes do falecimento do segurado.
Porém, essa determinação muda quando o segurado tiver mais de 18 contribuições e acima de dois anos de casamento ou união estável na data do falecimento do MEI.
É importante ressaltar ainda que o tempo de pagamento da pensão também pode variar conforme a idade do dependente, ficando da seguinte forma:
Sabemos que para ter acesso aos benefícios previdenciários, é preciso comprovar o pedido e a condição de dependente do MEI.
Isso pode ser feito conforme as seguintes orientações:
Cônjuge ou companheira: é necessário comprovar que existe o casamento ou união estável na data em que o segurado foi preso ou veio à falecer;
Filhos e equiparados: precisam ter menos de 21 anos de idade, com exceção daqueles que são considerado como inválido ou for deficiente;
Pais: precisa comprovar dependência econômica;
Irmãos: precisa comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, exceto se for considerado como inválido ou for deficiente.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Samara Arruda
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