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Dependentes químicos têm direito ao auxílio-doença do INSS?

Dependentes químicos têm direito ao auxílio-doença do INSS?

18/02/2023 às 00h07 Atualizada em 18/02/2023 às 03h07
Por: Jorge Roberto Wrigt
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Foto: Reprodução
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A dependência química consiste na relação que uma pessoa tem com as drogas e na maneira como ela consome um determinado tipo de substância. Quando essa pessoa desenvolve comportamentos impulsivos para aliviar sensações em sua vida, o desenvolvimento de uma dependência pode ocorrer e afetá-la de uma forma geral.

As pessoas que sofrem com a dependência química podem ter que enfrentar preconceitos por parte da sociedade. 

O que as pessoas precisam ter em mente é que a dependência química é uma doença, inclusive, ela já consta no Cadastro Internacional de Doenças (CID). Isso significa que o trabalhador que decidir passar por tratamento em um hospital pode ter acesso a um benefício.

No entanto, não é um caminho fácil ter acesso a um benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e essa dificuldade está ligada ao preconceito. Outro detalhe, muitas vezes o dependente químico desconhece que tem direito ao benefício da Previdência.

Leia Também: Motivos que podem excluir você do Cadastro Único

Dependência química 

A Organização Mundial da Saúde (OMS) considera a dependência química como doença (transtorno neurológico crônico), o qual é progressivo e que pode acarretar em outras doenças.

Algumas substâncias podem causar dependência como as consideradas ilícitas: cocaína, heroína e anfetaminas. Também existem as chamadas lícitas como álcool, cigarro e até mesmo sedativos.

Essas pessoas podem ter acesso aos seguintes benefícios do INSS: auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) e a aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente).

Regras para ter direito ao Auxílio-Doença

O benefício será concedido a pessoa que não consegue exercer suas atividades por mais de 15 dias devido a uma doença ou acidente de qualquer natureza.

Não basta estar doente para pedir o benefício. Para ter direito é preciso cumprir alguns requisitos e ainda passar por perícia médica.

  • Deverá comprovar que está incapacitado temporariamente para o trabalho e comprovar essa situação com documentação médica (laudos, consultas, exames);
  • Ter qualidade de segurado;
  • Cumprir carência de 12 meses.
  • Se você cumprir esses requisitos poderá pedir o auxílio-doença.

Existem situações em que você não precisa contribuir para ter direito ao benefício. Neste caso, quando o segurado está no período de graça. 

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é bastante solicitada pelos brasileiros. Para ter direito, é preciso comprovar estar incapacitado de forma permanente sem ter condições de voltar ao trabalho.

Esse tipo de aposentadoria não exige um tempo de contribuição ou carência para que o pedido seja aceito. 

Podem ter direito pessoas acometidas por doenças graves ou tenham sofrido algum acidente que impossibilite o trabalhador de continuar exercendo suas atividades laborais.

Para receber a aposentadoria por invalidez será necessário cumprir alguns requisitos:

  • incapacidade total e permanente para o trabalho (comprovada com documentação médica);
  • carência de 12 meses;
  • qualidade de segurado.
  • Sendo necessário passar por uma perícia médica.

Quais são as regras da aposentadoria por invalidez?

A legislação previdenciária possui regras para que possa ser concedida a aposentadoria por invalidez. Neste caso, as regras a serem seguidas são:

  • Estar afastado por auxílio doença pela perícia médica do INSS; 
  • Comprovar doença ou acidente que o torna incapaz de retornar ao trabalho sem previsão; 12 meses de contribuição à Previdência Social; 
  • A contribuição de 12 meses é isentada em caso da incapacidade ser gerada por acidente de trabalho ou por alguma doença previamente definida por lei, como é o caso de tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, etc. 
  • Caso o segurado seja empregado de uma empresa, ele tem que estar afastado das atividades por questões de saúde há, pelo menos, 15 dias corridos ou intercalados dentro de 60 dias.

Leia Também: Quem é MEI poderá ter rendimentos de até R$ 144 mil em 2023?

Como solicitar?

Você poderá solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente no aplicativo Meu INSS. Veja o passo-a-passo:

  • Após fazer o login no aplicativo, selecione os três pontos no canto superior esquerdo;
  • Selecione “Novo pedido”;
  • Selecione a opção “Benefício por incapacidade permanente”;
  • Preencha todas informações solicitadas no formulário e anexe os documentos pedidos;
  • Selecione “Enviar” e anote o número de protocolo que aparece na tela para acompanhar o pedido no próprio aplicativo.
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