Ficar triste é uma coisa normal que pode acontecer na vida, no entanto, uma tristeza constante e prolongada, por ser o primeiro sinal de depressão. Ela pode ser classificada como doença psiquiátrica crônica e pode ser recorrente, atingindo adultos, adolescentes e crianças.
Pelo que você, a depressão não escolhe idade, qualquer pessoa pode ficar depressiva, ter sintoma clássico da tristeza profunda (que se manifesta quase diariamente, na maior parte do dia, por um período mínimo de duas semanas).
Geralmente, as características da doença são: sentimentos de dor, culpa, amargura, perda de interesse, ausência de ânimo, desesperança, baixa autoestima e oscilações de humor.
O transtorno pode gerar paralisação, incapacidade e levar a pensamentos suicidas, pois a vida pode parecer não ter mais sentido. É nesse momento que a pessoa precisa urgentemente de ajuda médica.
Existem situações na vida de uma pessoa que podem despertar sintomas da depressão. Isso pode acontecer em casos como: morte de pessoas próximas, separação conjugal, desemprego, pobreza, dor crônica, doenças graves, demais problemas de saúde no núcleo familiar e abuso de álcool e drogas. No entanto, qualquer um pode desenvolver a síndrome, que traz também distúrbios no sono e no apetite.
A depressão pode ser prevenida e controlada a partir de medidas de qualidade de vida:
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O trabalhador que estiver com os sintomas de uma depressão só terá direito a aposentadoria por invalidez (atualmente denominada como aposentadoria por incapacidade permanente), se ele não tiver mais condições de exercer suas atividades laborais.
Neste caso, é preciso passar por perícia médica no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), quando será analisado o grau e as consequências da depressão ou do transtorno psicológico.
O INSS só concederá o benefício em casos bem extremos em que se constate uma depressão bastante profunda, ou seja, a pessoa não consegue sair daquela condição.
As pessoas com depressão podem ter acesso ao recurso, marcando um agendamento para a realização de perícia médica para benefício por incapacidade.
O serviço pode ser solicitado pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135 (de segunda a sábado das 7 horas às 22 horas). Em seguida, o segurado deverá comparecer à agência do INSS no dia e hora marcados.
Durante a perícia será verificado se a incapacidade é temporária ou definitiva. O benefício sendo concedido, o trabalhador primeiro ficará afastado em auxílio-doença para, depois ter direito ao benefício por invalidez.
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