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Depressão e ansiedade dão direito ao auxílio doença?

Depressão é uma doença psiquiátrica crônica e recorrente que produz alteração do humor caracterizada por tristeza profunda e forte sentimento de desesperança. 

Já a ansiedade é uma reação considerada normal a situações estressantes que estão por acontecer. Porém em alguns casos, ela se torna excessiva e pode causar problemas nas situações de cotidiano das pessoas, tanto na vida social quanto na vida profissional e conjugal.

Sintomas

Depressão:

  • irritabilidade, ansiedade e angústia;
  • desânimo, cansaço fácil, necessidade de maior esforço para fazer as coisas;
  • diminuição ou incapacidade de sentir alegria e prazer ;
  • desinteresse, falta de motivação e apatia;
  • sentimentos de medo, insegurança, desesperança, desespero e desamparo;
  • pessimismo, ideias frequentes e desproporcionais de culpa;
  • sensação, inutilidade, ruína e fracasso;
  • interpretação distorcida e negativa da realidade;
  • dificuldade de concentração, raciocínio mais lento e esquecimento;
  • diminuição do desempenho sexual;
  • perda ou aumento do apetite e do peso;
  • insônia ou despertar matinal precoce;
  • dores e outros sintomas físicos não justificados por problemas médicos;

Ansiedade:

  • Pânico
  • Tremor;
  • Fadiga;
  • Falta de ar;
  • Taquicardia;
  • Suor em excesso;
  • Problemas digestivos e abdominais;
  • Sensação de garganta trancada.

Depressão e ansiedade dão direito ao auxílio doença?

Sim! A ansiedade e depressão em estágio avançado pode trazer complicações que podem impedir o paciente de exercer suas atividades laborais, já que essas doenças trazem limitações físicas como paralisia temporária, palpitação, falta de ar, entre outros.

Mas para isso é preciso se atentar aos requisitos:

  1. Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, ou intercalados nos últimos 60 dias pela mesma doença;
  2. Ter a qualidade de segurado;
  3. Apresentar laudos e exames médicos;
  4. Carência: Ter contribuído em favor do INSS por pelo menos 12 meses (exceto se portador de uma das doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais ou incapacidade em razão de acidente).

Como solicitar o auxílio doença?

Para solicitar o auxílio doença pelo Meu INSS, você pode seguir os passos seguintes:

  • Acessar o site do Meu INSS, ou baixe o aplicativo no seu celular para Android ou iOS;
  • Faça o login informando seu CPF e senha, ou crie uma nova senha;
  • Selecione a opção “Benefícios”, na aba Serviços;
  • Vá para a opção Auxílio-doença;
  • Agende perícia;
  • Se hover, anexe os documentos;
  • Siga e gere seu comprovante de agendamento (guarde ele com cuidado).

Documentação necessária para solicitar

​No dia da perícia médica, o segurado precisa levar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
  • Número do CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc., para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
  • Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
  • Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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