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Assim como ocorre em diversos tipos de enfermidades, a depressão trata-se de uma doença grave que traz diversos impedimentos para a vida de uma pessoa, inclusive, no âmbito profissional. A condição afeta milhões de pessoas em todo o mundo, de maneira que chegou a ser considerado o mal do século 21, segundo a Organização Mundial da Saúde.
Quem sofre da doença pode ter um impacto significativo em sua capacidade de realizar tarefas diárias. Quando a depressão atinge um quadro mais grave, pode resultar em sintomas debilitantes que podem tornar o trabalho impossível.
Compreender a relação entre esse problema grave de saúde e o trabalho é essencial para entender quais são os direitos previdenciários de quem sofre com os sintomas da depressão. Isto porque, a comprovação da incapacidade laboral gerada pela doença será o principal fator que dará direito aos benefícios do INSS, o que inclui a aposentadoria invalidez.
A depressão pode acarretar efeitos significativos na vida profissional de uma pessoa. Em suma, a falta de energia e motivação pode tornar difícil realizar tarefas simples, como responder e-mails ou participar de reuniões. A dificuldade em se concentrar pode afetar a capacidade de entender instruções e realizar tarefas complexas. Alterações no apetite e no sono podem levar à fadiga e ao cansaço crônico.
Estes cenários listados acima são apenas alguns exemplos de como a doença pode gerar impactos nas atividades laborais de uma pessoa. Afinal, é importante entender que os sintomas da depressão, bem como os impactos dos mesmos, variam bastante. Isto é, de diversas maneiras, a condição pode afetar o exercício das funções ligadas ao trabalho.
Aliás cabe aqui dizer que o próprio trabalho pode ser o principal causador da condição. Isso ocorre porque muitas vezes o ambiente de trabalho pode ser estressante e desgastante, com pressões e demandas excessivas que podem levar o trabalhador ao esgotamento físico e mental. Isto sem falar nos cenários onde há ausência de reconhecimento, ou até mesmo marcados por assédios de diversas facetas.
Neste escopo que irá configurar a incapacidade laboral em decorrência da depressão, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), disponibiliza dois benefícios de amparo ao trabalhador: Me refiro ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez.
Ambos os benefícios possuem uma finalidade bastante semelhante, sendo o objetivo de amparar o trabalhador que não possui condições de trabalhar, devido a uma doença ou acidente. Contudo, eles possuem diferenças entre si, logo, é de suma importância não confundir.
A distinção principal está no grau da condição, enquanto o auxílio-doença é concedido quando a incapacidade é considerada temporária, o direito à aposentadoria somente é dado na medida que a incapacidade é permanente, ou seja, pode durar o resto da vida do segurado.
Sendo assim, dentre outros critérios, o trabalhador deverá passar pela chamada perícia médica do INSS, exame que servirá para atestar a existência e o grau da incapacidade.
Para estar habilitado a receber algum dos benefícios por incapacidade será necessário observar os seguintes requisitos:
Como dito, previamente, será necessário atestar a existência da condição que causa impedimentos para o trabalho. Em suma, é essencial apresentar documentações médicas que comprovem o acometimento da doença, e como ela afeta o dia a dia e o labor, tais como atestados, laudos, relatórios, exames, receituários, entre outros
Neste contexto, o médico perito irá analisar os documentos apresentados, e a condição de saúde da pessoa. Através deste processo será verificado se há incapacidade, de fato existe, e se ela possui um caráter permanente (deve-se a aposentadoria) ou temporária (deve-se o auxílio-doença).
A qualidade de segurado é obtida quando o trabalhador faz contribuições ao INSS, seja como empregado de carteira assinada, autônomo ou segurado facultativo. Essas contribuições são feitas mensalmente e servem para garantir a proteção social do trabalhador e sua família em caso de incapacidade, morte, aposentadoria, entre outros eventos.
No entanto, o período de contribuição ao INSS pode ser interrompido em alguns casos, como quando o trabalhador fica desempregado ou deixa de pagar as contribuições. Nestes casos, é bem possível que ele não perca a qualidade de segurado, devido ao chamado período de graça.
Em resumo, o período de graça é um espaço de tempo em que o trabalhador mantém a qualidade de segurado do INSS mesmo sem fazer novas contribuições. Esse período pode variar de acordo com a situação do trabalhador, como a sua atividade profissional e o tempo de recolhimento já realizado.
A carência é o tempo mínimo de contribuição ao INSS necessário para que o trabalhador possa ter acesso aos benefícios previdenciários. No caso da aposentadoria por invalidez e do auxílio doença, é necessário possuir, ao menos, 12 recolhimentos mensais junto ao INSS.
Isso significa que o trabalhador precisa ter pelo menos 12 meses de contribuições ao INSS para ter direito a algum dos benefícios. No entanto, é importante ressaltar que, em certos casos, a carência pode ser dispensada. Ela não será exigida nos seguintes casos:
Infelizmente, ainda existe um grande estigma em torno da depressão e de outros transtornos mentais na sociedade. Isso ocorre devido a vários fatores, como a falta de informação e conscientização sobre essas condições, a crença de que as pessoas com transtornos mentais são “fracas” ou “preguiçosas”, e a ideia de que a saúde mental não é tão importante quanto a saúde física.
Esses estereótipos e preconceitos muitas vezes levam as pessoas com transtornos mentais a se sentirem envergonhadas ou culpadas por sua condição. Além disso, muitas vezes são alvo de discriminação no trabalho, na escola ou em outras áreas da vida. Isso pode levar à negação do problema, ao isolamento social e ao agravamento dos sintomas.
É importante destacar que a depressão e outros transtornos mentais são doenças reais, que podem afetar qualquer pessoa, independentemente de sua idade, sexo, raça ou status social. Essas condições não são escolha das pessoas e não podem ser superadas simplesmente com força de vontade ou determinação.
Portanto, é importante ressaltar que a depressão é uma doença tratável e que existem diversas opções de tratamento disponíveis, incluindo psicoterapia, medicação e terapia ocupacional. Se você está enfrentando os sintomas da depressão é fundamental buscar ajuda profissional para tratar a condição e recuperar sua qualidade de vida, além de exercer seus direitos previdenciários e trabalhistas.
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