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Depressão vai dar direito ao auxílio-doença do INSS?

A depressão pode levar a pessoa a ter tristeza, pessimismo, baixa auto-estima, criando um desânimo pela vida. São milhares de pessoas que em algum momento foi atingido por essa doença. Sim, a depressão é uma doença, e não é uma “frescura” como muitas pessoas ainda pensam.

A depressão pode levar a pessoa a ter problemas de convivência no trabalho, atrapalhando o seu desempenho. Mas, será que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) oferece benefícios para uma pessoa com essa doença?

O que é o auxílio-doença?

O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente. Neste caso, quando o trabalhador precisa se afastar das suas funções laborais por mais de 15 dias.

O auxílio-doença é um benefício temporário, ou seja, será determinado um prazo para que o trabalhador se recupere e volte ao trabalho.

A depressão vai dar direito ao benefício?

A depressão pode causar sintomas que vão prejudicar o trabalhador nas suas atividades normais e também no trabalho.

As doenças que causem incapacidade para atividade laboral, pode dar direito ao auxílio-doença (benefício por incapacidade).

A depressão pode sim, dar direito ao auxílio-doença, porém, o trabalhador precisará ter laudos médicos, exames que comprovem a doença, sendo necessário passar por uma perícia médica do INSS. Será a perícia que determinará a concessão do benefício.

Requisitos para ter acesso ao auxílio-doença

A primeira regra, a pessoa precisa estar contribuindo junto ao INSS e em seguida cumprir as seguintes exigências:
Cumprir carência de 12 contribuições mensais

  • Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social – Lei nº 13.846/2019);
  • Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;
  • Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados no prazo de 60 dias se pela mesma doença).

No sentido mais técnico, a depressão é uma doença de espectro mental que causa incapacidade psíquica.

A pandemia acabou “ajudando” o aumento de número de pessoas com depressão, levando-as a se afastarem do trabalho. Quando o trabalhador não consegue, exercer suas atividades laborais devido à doença, poderá ser afastado do trabalho.

Em alguns casos, a depressão é causada pelo próprio ambiente de trabalho: como o estresse, a ansiedade, os transtornos bipolares.

O INSS exige os seguintes documentos para ter direito ao benefício:

  • Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
  • Número do CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios e etc., para serem analisados no dia da perícia médica do INSS;
  • Para o empregado: declaração carimbada e assinada pela empresa, informando a data do último dia trabalhado.

Como solicitar

Basta ligar no telefone 135 do INSS e agendar a sua perícia. Esse pedido também pode ser feito pelo site Meu INSS.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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