“Várias entidades precisam da Contabilidade e a própria não é atendida”. Com essa frase o deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) justificou ao Portal Dedução os motivos de sua iniciativa para a apresentação do Projeto de Lei 6750/13, que inclui as empresas de Contabilidade no programa de desoneração da folha de pagamentos.
A proposta, já aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados, determina que o cálculo deixe de ser feito com base na folha de pagamento das empresas e passe a se basear na receita bruta.
“Entendo que a folha de pagamentos do setor contábil é elevada, porque suas atividades são efetuadas basicamente por profissionais, e a desoneração desta folha seria de grande benefício para o setor, e viria a atender um pleito de muitos anos”, explica o deputado, ressaltando que em termos percentuais, com a aprovação do Projeto, o alívio tributário para as empresas de Contabilidade ficará na média entre 10 e15 por cento.
O deputado Arnaldo Faria de Sá argumenta que o Projeto de Lei 6750/13 foi desenvolvido especificamente para as empresas de Contabilidade, pois entende que o setor que mais atua na prestação de contas para a União, estados e municípios, quanto à arrecadação dos impostos, acaba sendo o mais discriminado. “Quando se criou a proposta de desonerações para vários outros setores da economia, sua aplicabilidade dependeu e depende das empresas contábeis, que são os que fazem a aplicação das leis, portanto, nada mais justo que se estenda este benefício também para a classe, agora”, salienta o parlamentar.
O próximo passo do Projeto 6750/13 será sua análise pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados. “Após o recesso parlamentar, previsto para este mês de julho, vamos pressionar para que a matéria seja apreciada rapidamente”, ressalta Faria de Sá.
Via Fenacon
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