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Desaposentação é aprovada pelo Senado Federal

A desaposentação que havia sido considerada ilegal em 2016 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por não haver previsão em lei para o mecanismo que garantisse a troca de um benefício por outro mais vantajoso voltou a ser tema no Senado Federal.

O tema entrou em voga devido à aprovação do Projeto de Lei do Senado n° 172, de 2014 pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), projeto esse que permite a renúncia à aposentadoria a qualquer tempo. O texto deve seguir agora para análise da Câmara dos Deputados, a não ser que seja apresentado recurso solicitando análise no Plenário do Senado.

Entenda a proposta

O Projeto de Lei torna possível a desaposentação do segurado do INSS que foram aposentados por idade, tempo de contribuição ou pelo regime especial.

Assim, aqueles que aderirem à desaposentação não perderão o tempo já contado na concessão do benefício e nem mesmo serão obrigados a devolver o que receberam do benefício à Previdência Social.

O texto também prevê a possibilidade da solicitação de uma nova aposentadoria a qualquer momento, levando em consideração os valores de contribuição anteriores à aposentadoria original e os posteriores à desaposentação.

Ademais, a medida também prevê a aplicação desse critério de cálculo para à pensão devida aos beneficiários do segurado que foi desaposentado.

O relator do texto, o senador Flávio Arns (Podemos-PR), avalia que a aprovação do projeto não leva diretamente à extensão ou majoração do benefício anterior. Ainda segundo o senador, o tempo adicional de contribuição, com o reingresso do ex-aposentado ao mercado de trabalho, significa na prática, uma fonte de financiamento proporcional.

“Todos os governos foram contrários à desaposentação, defendendo que a aposentadoria é irretratável. Mas não observamos os efeitos atuariais alegados: o desaposentado deixa de receber o benefício e passa, exclusivamente, a contribuir para a Previdência, representando portanto um alívio às contas. E se é verdade que o trabalho durante o período da desaposentadoria pode representar um aumento no valor final do benefício, também é real que isso nem sempre pode ocorrer, dado o tempo da desaposentação e o valor do salário de contribuição ainda serem, muitas vezes, baixos”, finalizou o senador Flávio Arns.

Por fim, para Arns, existem três pontos que estimulam a resistência do governo a tema, sendo elas:

  • que a possibilidade da reversão da aposentadoria incentivará o trabalhador a sair da ativa mais cedo;
  • que o tempo de aposentadoria já pago representa uma perda aos cofres públicos;
  • que o tempo de contribuição gerado pela volta à ativa pode levar a um aumento do benefício no futuro.
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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