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Descanso semanal remunerado: Conheça a definição e saiba como calcular

por Laura_Alvarenga
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O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é um direito de todo trabalhador brasileiro, seja ele urbano ou rural, de acordo com as normas previstas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Este descanso deve ter uma duração mínima de 24 horas consecutivas, as quais normalmente acontecem aos domingos e feriados civis e religiosos. 

Cálculo do Descanso Semanal Remunerado

Antes de mais nada, é preciso dizer que o descanso semanal remunerado pode sofrer variações de acordo com o modelo de jornada de trabalho exercido. 

Funcionário mensalista ou quinzenalista

Neste caso a remuneração é calculada como um dia regular de serviço, como no exemplo do empregado mensalista que recebe R$ 2 mil do dia 1º ao dia 31 de março, o qual já foi contemplado pelo repouso remunerado incluído no salário mensal.

Funcionário semanalista, diarista ou horista

A remuneração do descanso equivale a um dia de trabalho, ressaltando que nas situações de jornada diária de trabalho variável, essa remuneração corresponde a ⅙ do total trabalhado na semana.

É o que acontece no exemplo do empregado semanalista, que trabalha 44 horas durante a semana e recebe um salário de R$ 300,00. Observe!

44 horas semanais / 6 = 7,33 ( 7,33 é igual a 7 horas e 20 minutos)

Salário / hora = R$ 300 / 44 horas semanais = R$ 6,82

Valor do Descanso Semanal Remunerado = R$ 6,82 * 7,33 = R$ 49,97

Funcionário comissionista

Apesar de não haver nenhuma abordagem na CLT quanto ao repouso semanal remunerado voltado ao funcionário comissionista, este fator é assegurado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) através da Súmula nº 27. 

Mesmo assim, há divergências quanto ao formato do cálculo do DSR neste caso em específico.

Isso porque, a primeira parte alega que a remuneração equivale à soma das comissões recebidas na semana e divididas pelo número de dias úteis da mesma semana. 

Como no exemplo do funcionário comissionista que recebeu R$ 500,00 em comissões em uma semana com seis dias úteis, na qual trabalhou apenas cinco dias.

Neste cenário, basta dividir R$ 500,00 por seis para descobrir que o resultado do descanso semanal remunerado é R4 83,33. 

Enquanto isso, a segunda parte prega que a remuneração é equivalente à soma das comissões recebidas na semana e posteriormente divididas pelo número de dias trabalhados, independentemente da quantidade de dias úteis naquele período.

Como no exemplo do funcionário comissionista que recebeu R$ 500,00 em comissões durante uma semana com seis dias úteis, na qual apenas cinco também foram trabalhados. 

Neste entendimento, o cálculo correto seria a divisão de R$ 500,00 por cinco, obtendo um descanso semanal remunerado de R$ 100,00. 

clt

Cálculo do DSR junto à hora extra

É importante mencionar que adicionais como horas extras também devem ser apurados ao realizar o cálculo do Descanso Semanal Remunerado (DSR).

Neste sentido, é necessário calcular o valor da hora extra do colaborador mediante a multiplicação do valor da hora trabalhada por 1,5 ou mais, o que irá depender da convenção coletiva em questão.

Posteriormente, basta multiplicar este resultado pelo número de horas extras trabalhadas durante o mês, e por fim, dividir a quantia pelo número de dias úteis, seja na semana ou mês, para então, multiplicar pela quantidade de domingos e feriados. 

Como no exemplo do empregado mensalista que recebe um salário de R$ 2 mil e cumpriu 220 horas regulares mais 20 horas extras no decorrer do mês.

Valor da hora regular -> R$ 2.000,00 / 220 horas regulares = R$ 9.09

Valor da hora extra -> R$ 9.09 * 1,5 = R$ 13,63

Valor das horas extras no mês -> R$ 13,63 * 20 = R$ 272,60

Portanto, o resultado de R$ 272,60 é dividido por 22 dias úteis no mês, que equivale a R$ 12,39, e então multiplica-se por seis domingos e feriados, obtendo o resultado de R$ 74,34 de descanso semanal remunerado. 

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Por Laura Alvarenga 

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