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Todos os segurados estão em busca de mais tempo de contribuição para melhorar a aposentadoria, remar contra essa maré é um erro?!
Nem sempre! Neste post vamos mostrar mais uma importante função do Planejamento Previdenciário na busca pela Melhor Aposentadoria.
Quer saber do que estamos falando? continue a leitura deste post.
O tempo mínimo para aposentadoria varia de acordo com cada regra.
Após a Reforma da Previdência foram criadas diversas regras de transição e vamos mostrar as principais para você entender o que é exigido hoje para se aposentar.
Lembrando que as regras de transição são aplicáveis aos segurados que no dia 12/11/2019 já contribuíam para o INSS, mas ainda não tinham direito de se aposentar.
Agora, vamos conferir quais são as regras:
Para a mulher deve ser somado 6 meses de idade por ano até completar 62 anos de idade.
Regra dos Pontos
Deve ser somado 1 ponto por ano até completar 105 pontos para os homens e 100 para as mulheres.
Para a mulher, somam-se 6 meses de idade por ano até completar 62 anos de idade.
Para o homem, somam-se 6 meses de idade por ano até completar 65 anos de idade.
Pedágio corresponde ao tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019 (último dia antes da reforma da previdência entrar em vigor).
Pedágio corresponde ao tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019 (último dia antes da reforma da previdência entrar em vigor).
Agora que você já sabe qual é o tempo de contribuição exigido em cada caso, vamos mostrar como esse cálculo é feito.
Como regra geral, o valor do benefício do Aposentado será: 60% do salário de benefício, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos de contribuição para a mulher, e 20 anos para o homem.
Duas exceções importantes, a primeira é a regra do Pedágio de 50%. Para quem se aposenta por essa regra a renda mensal inicial será 100% do salário de benefício aplicado o Fator Previdenciário.
A outra exceção é a regra do Pedágio de 100%, por essa regra, o segurado pode se aposentar recebendo 100% do salário de benefício.
Mas, afinal, o que é salário de benefício?
Para chegar ao salário de benefício é necessário realizarmos mais uma conta.
Após a Reforma, o salário de benefício é calculado pela média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior à solicitação.
Lembrando que é necessário atualizar o valor dos salários de contribuição pelo INPC, somar o valor deles e dividir pela quantidade para chegar até o resultado correto.
Analisando essas informações, podemos perceber que receber um bom valor de aposentadoria é uma tarefa extremamente árdua para o segurado e para se aposentar sem levar prejuízos o Planejamento é essencial.
Nem sempre.
Nós apresentamos até aqui as regras para aposentadoria e a forma de cálculo do benefício, para que, neste tópico, você entenda como esta estratégia pode ajudar o segurado a receber um benefício melhor.
Pois bem, vamos lá!
Para o segurado se aposentar hoje, recebendo 100% do salário de benefício, ele precisa contar o tempo que faltava para aposentadoria no dia 12/11/2019 e dobrar esse tempo.
Ou seja, para muitos segurados, trabalhar todo esse tempo para garantir um benefício melhor, pode não valer a pena.
Muitos segurados acabam optando por se aposentar mais cedo e continuar trabalhando para montar uma “poupança” por conta própria.
Quando o segurado escolhe a regra do pedágio de 50% cai no fator previdenciário, o que pode minimizar o valor do benefício.
Já nos demais casos, temos o valor fixo de 60% do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição a partir do 21º ano de contribuição.
Só de analisarmos esses pontos, já observamos que estratégia é fundamental, pois muitas pessoas tem a ilusão de que trabalhando mais receberão um benefício melhor, porém, nem sempre isso acontece.
O salário de benefício consiste na média de todos os seus meses de contribuição.
Isso significa dizer que em alguns meses você terá uma contribuição melhor, mas pode ser que em outros sua contribuição seja pior.
Aqueles que tiveram grande oscilação de salário durante a vida podem sentir no bolso o valor da aposentadoria cair na hora de fazer a média.
Por isso, uma estratégia viável é descartar períodos de contribuição ruins que podem afetar negativamente o valor do seu salário de benefício.
Isso é bom para todos os segurados?
Não! Essa é uma das estratégias utilizadas através do Planejamento Previdenciário para encontrar formas de o segurado receber um valor de Aposentadoria melhor.
Para saber se isso é uma vantagem ou não depende da análise minuciosa do seu tempo de contribuição e do cálculo previdenciário.
Portanto, descartar tempo de contribuição pode ser uma vantagem para o segurado e para saber se isso é bom para você, busque o apoio de um Advogado e faça o Planejamento Previdenciário.
Não abra mão dos seus direitos antes de conhecê-los, CLIQUE AQUI e solicite um atendimento com a nossa equipe especialista em causas previdenciárias.
Por: Laura Elisa Fernandes Porto Costa, OAB/MG 172.171.
Fonte: Aposentadoria do INSS
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