Imagem por @freepik / freepik
Existe uma novidade instituída com a Reforma da Previdência que pode te ajudar bastante a aumentar o valor da sua aposentadoria: o descarte das contribuições.
Ela é uma maneira simples e rápida de elevar os seus salários de contribuição, ainda mais levando em conta que o cálculo do benefício é feito com a média de todos os seus recolhimentos.
Ficou curioso em como você pode aumentar a sua aposentadoria?
Caso você não saiba, a Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, alterou a regra de cálculo da maioria das aposentadorias.
Esta nova regra é válida para quem já contribuía para o INSS antes da Reforma e não conseguiu se aposentar e também para quem começou a contribuir a partir dela.
Isso significa que a regra que explicarei abaixo não é válida para quem tem direito adquirido às aposentadorias antes da nova lei.
Explicando melhor: se você reuniu os requisitos de aposentadoria até o dia 12/11/2019, o cálculo que será utilizado é o antigo.
Para se calcular o valor da aposentadoria após a Reforma da Previdência, primeiro deverá ser feito o Período Base de Cálculo (PBC).
Este PBC nada mais é do que a média aritmética simples de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994.
É utilizado o marco temporal de julho de 1994 pois foi o período que a moeda “real” começou a vigorar em substituição ao “cruzeiro real”.
Deste modo, o Período Base de Cálculo corresponde a 100% de suas contribuições desde 07/1994.
Para você ter uma noção, antes da Reforma, o PBC era calculado com suas 80% maiores contribuições.
Isso significa que eram descartadas suas 20% menores contribuições, o que fazia com que seu PBC fosse maior.
Digo isso pois quando ingressamos no mercado de trabalho, o nosso salário tende a ser menor, pois possuímos pouca experiência.
Portanto, a lei correspondia a realidade dos trabalhadores brasileiros.
Mas agora não, são contados todos os seus valores de recolhimento desde julho de 1994, inclusive aqueles valores de início de carreira.
Depois que você souber o seu Período Base de Cálculo, você deverá aplicar o redutor que a Reforma criou para, então, descobrir a sua Renda Mensal Inicial (RMI), ou seja, o valor real da sua aposentadoria.
O redutor funciona assim: da média dos seus salários, você recebe 60% do valor + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para o homem ou +2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição para a mulher.
Por exemplo, imagine um homem que irá se aposentar pela Regra de Transição da Aposentadoria por Idade e que possui 23 anos de recolhimento ao INSS.
Sua Renda Mensal Inicial será 60% + 6% (3 anos que ultrapassaram 20 de recolhimento x 2%) = 64% da média de todos os seus recolhimentos (PBC).
Esta regra está em vigor para a maioria das Regras de Transição e para a Regra Definitiva de Aposentadoria (para quem começou a recolher para o INSS a partir da Reforma), chamada de Aposentadoria Programada.
Porém, não será utilizado este redutor nas seguintes situações:
Vamos imaginar a situação de Joana.
Ela possui 63 anos de idade e 17 anos de recolhimento ao INSS completados no dia 04/03/2021.
Ela fez uma Consulta Previdenciária com um especialista em Direito Previdenciário e foi identificado que a melhor Regra de Transição para o seu caso seria a da Aposentadoria por Idade, que requer, para as mulheres, 62 anos de idade e 15 anos de recolhimento.
Geralmente esta Regra de Transição é indicada para quem possui pouco tempo de contribuição e uma idade avançada.
Pronto, já sabemos que Joana tem os requisitos necessários para se aposentar.
Porém, como ela completou os requisitos necessários após a Reforma, o cálculo do seu benefício será feito conforme ensinei anteriormente.
Foi realizado o seu Período Base de Cálculo com os valores constantes no seu CNIS, e chegou-se numa média de R$ 2.750,00.
Como a situação de Joana não se enquadra em nenhuma das exceções da utilização do redutor, teremos que aplicar.
Vejamos: 60% + 4% (2 anos que ultrapassaram 15 anos de recolhimento x 2%) = 64%.
Vimos que o redutor será de 64% em cima de seu PBC, que é R$ 2.750,00.
Portanto, a Renda Mensal Inicial (valor da aposentadoria) de Joana será de R$ 1.760,00.
Viu só como o novo cálculo da Reforma foi bastante prejudicial aos segurados, principalmente levando em conta o redutor!
Fazendo uma comparação rápida, o cálculo da Aposentadoria por Idade antes da Reforma era feito da seguinte maneira:
Mesmo se considerarmos que o PBC antigo de Joana fosse de R$ 2.750,00, o seu redutor seria de 70% + 17% (17 anos de recolhimento) = 87% de R$ 2.750,00, o que daria uma Renda Mensal Inicial de R$ 2.392,50.
Só pelo redutor, a diferença do valor da aposentadoria entre a regra antiga e a nova foi de R$ 632,50.
Em 5 anos, o prejuízo seria de mais de R$ 37.950,00. É muito dinheiro!
Portanto, eu recomendo que você leia nosso conteúdo sobre direito adquirido e veja se você reuniu os requisitos antes da Reforma.
Caso positivo, é muito provável que você tenha uma aposentadoria melhor.
Se você leu o tópico anterior e percebeu que caiu na nova regra de cálculo da Reforma, não precisa se desesperar.
Vou te contar uma novidade fresquinha que a própria Reforma trouxe aos segurados: a regra do descarte das contribuições.
Segundo o art. 26, § 6º da Emenda Constitucional 103/2019 (norma que regula a Reforma da Previdência):
“Poderão ser excluídas da média as contribuições que resultem em redução do valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigido, vedada a utilização do tempo excluído para qualquer finalidade, inclusive para o acréscimo a que se referem os §§ 2º e 5º, para a averbação em outro regime previdenciário ou para a obtenção dos proventos de inatividade das atividades de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal“.
Tá, parece complicado olhando assim, mas calma que vou te explicar.
O que a lei quis dizer é que o segurado pode optar por excluir contribuições da conta do Período Base de Cálculo que são prejudiciais para a sua aposentadoria.
Porém, se você optar por fazer este descarte, os recolhimentos excluídos não valerão para nada, inclusive para o seu tempo total de contribuição.
Ainda está complicado? Tudo bem, sei que no Direito as coisas são meio complicadinhas de entender.
Vamos utilizar o exemplo passado de Joana.
Só recapitulando as informações dela:
Visualizando o CNIS, ela percebeu que seus primeiros 1 ano e 6 meses de recolhimento foram com base no salário mínimo da época.
Isso faz com que a sua média reduza, pois este Período leva em conta a média de todas as contribuições do segurado desde julho de 1994, como eu ensinei antes.
Como este 1 ano e 6 meses de Joana prejudicam a sua média, agora com a Reforma a segurada pode pedir o descarte deste período.
Lendo a norma, esta exclusão de contribuições não deve fazer com que ela perca direito à aposentadoria.
Veja bem, ela não perdeu direito à se aposentar pela Regra de Transição da Aposentadoria por Idade, pois 17 anos de contribuição – 1 ano e 6 meses de recolhimento equivale a 15 anos e 6 meses de tempo de contribuição total (lembrando que o descarte faz com que o tempo não seja contado para o tempo total).
Recalculando a média para os 15 anos e 6 meses, chegou-se no valor de R$ 3.300,00.
Ou seja, só pelo descarte, a média de Joana subiu um pouco!
Agora, o redutor diminui, pois excluiu-se 1 ano e 6 meses de contribuição.
Deste modo, o redutor da segurada será de 60%, pois ela não possui mais anos que ultrapassaram 15 anos de recolhimento.
Mas veja, aplicando o redutor à média (60% de R$ 3.300,00), temos uma Renda Mensal Inicial de R$ 1.980,00.
Apesar da diferença ser pouca, só nesta dica que eu dei, Joana ganha R$ 220,00.
Claro que aqui eu dei um exemplo bem simples, mas a regra do descarte é muito mais benéfica em outros casos.
O descarte de contribuições é indicado para quem possui períodos de recolhimento com salários de contribuição baixos (com base no mínimo, por exemplo).
Como você viu, o redutor leva em conta o tempo de contribuição do segurado que ultrapassar 20 ou 15 anos de recolhimento.
Portanto, redutor maior = valor de aposentadoria maior.
Porém, o descarte das contribuições pode aumentar muito mais o seu benefício, não somente o redutor.
Isso porque a média pode fazer muito mais diferença se você desconsiderar contribuições baixas.
O ideal é que você tenha um bom tempo de contribuição também, para que o redutor não seja afetado, mas isso não é regra.
Digo isso pois pode ser que, excluindo algumas contribuições, sua média pode subir bastante a ponto do redutor “não ter importância”.
Vamos a um exemplo real com valores reais.
Vamos pensar na situação de Paulo.
Ele nasceu no dia 06/10/1956, contando com 64 anos de idade em 2021, com 32 anos e 8 dias de contribuição no ano de 2021.
No momento, ele não tem direito a nenhuma Regra de Transição de Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Regra de Transição da Idade Progressiva, Pedágio 50/100% ou Regra de Transição por Pontos), pois não possui 35 anos de recolhimento.
Ele somente poderá ter direito a alguma delas em 2024, quando completará os 35 anos de contribuição necessários.
Porém, visualizando a Regra de Transição da Aposentadoria por Idade, ele já tem o requisito mínimo de recolhimento (15 anos) e faltam somente 3 meses (tendo como base o mês 07/2021) para ele ter a idade mínima necessária para se aposentar nesta Regra (65 anos).
Fazendo o cálculo, o redutor de Paulo ficou em 84% em cima da sua média.
Calculando todos os seus salários de contribuição e aplicando o redutor, chegamos numa aposentadoria de R$ 2.136,85.
Porém, devemos observar que o Paulo tem 17 anos acima do necessário para a Regra de Transição, e, observando seu CNIS, muito deste tempo foi recolhido com um salário que reduziu o valor da sua média.
Se desconsiderarmos 213 salários de contribuição (17,75 anos) do segurado, a aposentadoria de Paulo chega em R$ 3.800,67.
É uma diferença de mais de R$ 1.600!
Veja que o redutor dele, neste caso, ficará em 60%, pois foram desconsiderados 17 anos de recolhimento.
Porém, a média subiu tanto que o redutor não fez tanta diferença. Portanto, o descarte foi muito benéfico!
A primeira observação que eu faço para você que está perto de se aposentar com as regras da Reforma da Previdência é fazer uma Consulta Previdenciária ou até mesmo um Planejamento Previdenciário com um especialista da área.
É ele que te dará a certeza do seu direito ao benefício e te informará o provável valor de benefício.
Além disso, se ele for mesmo especialista no assunto, poderá visualizar se você tem direito ao descarte de contribuições para aumentar o valor da sua aposentadoria.
Como eu disse, o descarte é recomendado para quem tem bastante tempo de contribuição e quem teve recolhimentos baixos em algum momento de sua vida.
Com a exclusão de alguns recolhimentos, sua média pode aumentar, fazendo com que seu benefício possa subir bastante!
Porém, quem fará este cálculo e te dará a certeza da possibilidade da utilização da regra do descarte é o advogado especialista em Direito Previdenciário.
Portanto, tenha certeza do seu direito e vá em busca dele!
O legislador coloca às regras e cabe a nós tentar encontrar a melhor maneira de receber o seu benefício da melhor forma possível.
Caso você tenha interesse, o Ingrácio tem um conteúdo onde te ensinamos como procurar um advogado especialista no seu caso.
Com certeza vale a pena a leitura.
Em princípio, sim!
Porém, já te adianto que, como o Instituto está sempre com muitas demandas, a regra do descarte de contribuições pode passar despercebida pelos servidores.
Com isso, pode ser que você tenha uma aposentadoria menor.
Claro que se o servidor do INSS não fizer o descarte, você pode fazer uma revisão do seu benefício para que ela seja aplicada, mas tudo isso pode demorar um pouco.
Portanto, quando você fizer o pedido de aposentadoria (e se você não tiver um advogado te acompanhando), fique atento para verificar se o Instituto fez o descarte de acordo com o que você ou o seu advogado calcularam.
Por vezes, o INSS também faz o descarte de algumas contribuições, porém algumas, que abaixam o valor do seu benefício, continuam lá.
Então, como eu disse, fique sempre atento a quais recolhimentos o Instituto descarta.
Retomando o que eu disse, a Consulta Previdenciária é essencial para que você saiba quais contribuições podem ser excluídas para te ajudar no valor do seu benefício.
Com este post, você entendeu como funciona a regra do descarte de contribuições.
Que a Reforma da Previdência foi brutal com os segurados do Brasil, isso já é meio óbvio, mas, como tudo na vida, existe uma luz no fim do túnel para todos.
E então, gostou desta técnica que pode fazer você ter uma aposentadoria maior?
Compartilhe com seus conhecidos no Whatsapp para que eles também fiquem antenados sobre esta novidade.
Não esqueça de assinar a nossa Newsletter para receber mais dicas essenciais como a explicada neste conteúdo.
Por: Ben-Hur Cuesta, OAB/PR 92.875, Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e mestrando em Direito Internacional e Europeu.
Fonte: Ingrácio Advocacia
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…
A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…
Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…
A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…
Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…
A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…