14°C 28°C
Uberlândia, MG
Publicidade

Descobri a gravidez durante o aviso prévio. O que fazer?

Descobri a gravidez durante o aviso prévio. O que fazer?

31/01/2023 às 14h10 Atualizada em 31/01/2023 às 17h10
Por: Ana Luzia Rodrigues
Compartilhe:

O desejo de ser mãe é comum a uma grande parte das mulheres. Muitas vezes elas deixam para mais tarde a realização desse sonho para focar primeiro na carreira profissional.

Veja bem, está na legislação a estabilidade da gestante, com ênfase que não pode ser despedida, sem justa causa, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Todavia, o que pode acontecer quando a trabalhadora já está cumprindo aviso prévio e descobre a gravidez? 

Existem muitas irregularidades e algumas dúvidas que surgem, como, por exemplo, como a empregada gestante deverá agir nesta situação e qual terá que ser a atitude da empresa?

Acompanhe na leitura a seguir as respostas para essas dúvidas.

Leia também: Veja 11 dicas para Gestantes dormirem melhor no verão

Gravidez no aviso prévio: o que fazer?

A trabalhadora pode respirar aliviada, pois confirmada da gravidez durante o prazo do aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado, garante à gestante a estabilidade provisória de seu emprego.

Com o exame médico confirmando a gravidez, a trabalhadora deverá formalizar o aviso à empresa, informando sobre o estado e fornecendo cópia do exame. 

A sugestão é que esse aviso ocorra por e-mail, whatsapp ou caso, pessoalmente, que seja através de um termo de aviso com assinatura de ambas as partes e com a presença de duas testemunhas que assinam juntamente o documento.

Qual a atitude da empresa?

A empresa, sendo notificada da gravidez, deverá reintegrar a empregada gestante, nos mesmos moldes do cargo anteriormente ocupado por ela. 

Caso não seja possível, a empresa terá que colocar a gestante em uma outra função, sempre respeitando os limites da sua saúde no momento. Não existindo nenhuma possibilidade de reintegração, a empresa terá a obrigação de indenizar a gestante pelo período de estabilidade.

Nos casos em que a rescisão contratual foi um pedido de demissão da funcionária, a lei não lhe fornece nenhuma garantia. Porém, a empregada poderá requerer uma reconsideração de seu pedido de demissão em virtude da descoberta da gravidez. Assim, caberá à empresa aceitar ou não esse pedido. 

Caso não seja aceito pela empresa, a empregada ainda poderá pedir judicialmente uma tentativa de reversão da situação através de uma reclamação trabalhista.

Leia também: Como funciona a estabilidade no emprego da gestante?

Conclusão

Portanto, conforme a leitura, o direito à garantia provisória ao emprego da gestante, durante o aviso prévio, é indiscutível. E a empresa, sendo notificada, deverá reintegrar a empregada. 

Em casos de impossibilidade terá que indenizar o período de estabilidade, pois além de preservar a gestante, a lei preocupa-se com a proteção do bebê, e seu sustento.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
25°
Parcialmente nublado

Mín. 14° Máx. 28°

24° Sensação
4.12km/h Vento
33% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h46 Nascer do sol
05h47 Pôr do sol
Qui 29° 15°
Sex 29° 16°
Sáb 29° 16°
Dom 30° 17°
Seg 31° 17°
Atualizado às 13h06
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,56 -1,99%
Euro
R$ 6,00 -1,57%
Peso Argentino
R$ 0,01 -1,84%
Bitcoin
R$ 353,236,54 -3,19%
Ibovespa
126,201,31 pts 1.13%
Publicidade
Publicidade