O governador Cláudio Castro publicou decreto no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (12/06), que concede desconto de 3% para os donos de veículos que pagarem em cota única o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022.
A redução valerá para os pagamentos efetuados de acordo com o calendário anunciado em 30 de novembro (vide data abaixo).
O primeiro vencimento da quitação integral e da primeira parcela acontece no dia 21 de janeiro do próximo ano, para os veículos com placa final 0 (zero).
Para os proprietários de veículos que prefiram parcelar, serão permitidos três meses de parcelamento, sem desconto de 3%, dependendo da matrícula final do veículo.
O IPVA deve ser pago por meio do Guia de Liquidação de Dívidas (GRD), que o contribuinte pode resgatar online no portal da Sefaz-RJ ou no Banco Bradesco. É necessário possuir o número do Cadastro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). O pagamento pode ser feito em qualquer agência bancária.
Sobre os valores venais (preços de mercado) dos veículos, calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), são aplicadas as alíquotas do imposto (4% para carros flex, 2% para motos e 1,5% para carros movidos a GNV).
A Sefaz-RJ possui um portal dedicado que disponibiliza informações e serviços relacionados ao IPVA. Para acessar, basta acessar o endereço.
Confira abaixo o calendário:
Final de Placa | Vencimentos | ||
Cota Única ou 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela | |
0 | 21/jan | 21/fev | 23/mar |
1 | 24/jan | 23/fev | 25/mar |
2 | 25/jan | 24/fev | 28/mar |
3 | 26/jan | 25/fev | 29/mar |
4 | 27/jan | 03/mar | 04/abr |
5 | 28/jan | 04/mar | 05/abr |
6 | 31/jan | 07/mar | 06/abr |
7 | 01/fev | 08/mar | 07/abr |
8 | 02/fev | 09/mar | 08/abr |
9 | 03/fev | 10/mar | 11/abr |
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