As empresas que detém duplicatas a receber de seus clientes podem receber esses valores antecipadamente.
Nessa operação, chamada de desconto de duplicata, a empresa não transfere o risco do sacado não honrar sua dívida.
Em essência, a empresa está tomando um empréstimo oferecendo a duplicata como garantia.
O valor recebido pelo adiantamento (empréstimo) deve ser contabilizado como passivo circulante ou não circulante e os encargos cobrados pelo banco devem ser reconhecidos como despesa financeira.
Via CFC – Consulta Técnica
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