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Desconto do INSS e eSocial: Atenção as mudanças para Março

Alerta: Emenda Constitucional da Reforma da Previdência trouxe modificações no cálculo das Contribuições Previdenciárias que impactam o eSocial.

A promulgação da Emenda Constitucional 103/2019, a chamada Reforma da Previdência, trouxe uma série de modificações nos cálculos no desconto das Contribuições Previdenciárias dos trabalhadores.

Para entender como fazer os cálculos, consulte o item 07.21 do FAQ ou acompanhe à baixo:

07.21 – (21/02/2020) Como informar e calcular a remuneração e o desconto do segurado no caso do trabalhador que presta serviços simultaneamente em mais de um empregador (múltiplos vínculos)?

A Emenda Constitucional nº 103/2019 alterou a sistemática de cálculo do desconto do segurado, passando a aplicar, a partir de março/2020, a tabela progressiva. Para a correta apuração do desconto do segurado, nos casos de múltiplos vínculos, é necessário conhecer a remuneração do trabalhador em todos os seus empregadores e a ordem em que cada um deles apurou o respectivo desconto utilizando a tabela progressiva. 

a) Nos períodos de apuração (competências) até fevereiro/2020, aplica-se a orientação anterior trazida no MOS, no item 9, do evento S-1200. A fim de possibilitar a aplicação da alíquota correta (alíquota incidente sobre a totalidade da remuneração recebida pelo segurado na competência, em todas as fontes pagadoras, respeitando o limite máximo do salário de contribuição), deve ser informado o indicador de desconto {indMV} da contribuição previdenciária do trabalhador, conforme tabela abaixo, adotando a tabela de salário-de-contribuição disposta em seguida, no caso do período de apuração abranger competências do ano de 2019:

IndMVDefinição
1O declarante aplica a alíquota de desconto do segurado sobre a remuneração por ele informada (o percentual da alíquota será obtido considerando a remuneração total do trabalhador).
2O declarante aplica a alíquota de desconto do segurado sobre a diferença entre o limite máximo do salário de contribuição e a remuneração de outra(s) empresa(s) para as quais o trabalhador informou que houve o desconto.
3O declarante não realiza desconto do segurado, uma vez que houve desconto sobre o limite máximo de salário de contribuição em outra(s) empresa(s).

 Tabela de salário-de-contribuição de 2019 (Portaria MF nº 9, de 15 de janeiro de 2019)

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (2019)ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até R$ 1.751,818%
de R$ 1.751,82 até R$ 2.919,729%
de R$ 2.919,73 até R$ 5.839,4511 %

b) período de apuração a partir de março/2020 até disposição de lei em contrário, alterando a Lei nº 8.212, de 1991: a fim de possibilitar a aplicação do(s) percentual(is) da(s) alíquota(s) correta(s), ou seja, do percentual pertinente a cada faixa na qual o segurado se enquadrar, considerando a totalidade da remuneração recebida pelo segurado na competência, em todas as fontes pagadoras, respeitando o limite máximo do salário de contribuição, o grupo de informação de múltiplos vínculos {infoMV} deve ser preenchido com a ordenação dos empregadores que efetuaram ou vão efetuar o desconto do trabalhador antes do declarante.

Os empregadores devem informar no grupo {infoMV} as remunerações das empresas que antecedem a sua ordem para que o sistema possa aplicar as alíquotas nas faixas seguintes àquelas que já foram tributadas.

Para as categorias Segurado Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso, as faixas progressivas de tributação para o ano de 2020 são as seguintes:

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO(a partir de 01.03.2020, salvo lei em sentido contrário)ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
Até 1.045,007,5%
De 1.045,01 até R$ 2.089,609%
De R$ 2.089,61 a R$ 3.134,4012%
De R$ 3.134,41 até 6.101,0614%

Nos exemplos a seguir, inserimos casos hipotéticos para representar a forma de prestação da informação por cada empregador.

Exemplo b1: Trabalhador com vínculos em 4 empresas – Remuneração total não atinge o teto.

Situação hipotética:

EmpregadorCategoriaRemuneraçãoOrdem
A1012.000,00
B1011.500,00
C1011.000,00
D1011.000,00

1) Empregador A:

É o primeiro a descontar. Não necessita informar o grupo {infoMV}. Se informado, utilizar indMV=[1].

A tributação será:

– Remuneração: Categoria 101 – 2.000,00

– 1ª Faixa: 1.045,00 x 7,5% = 78,37 , e

– 2ª Faixa: (2.000,00-1.045,00) = 955,00 x 9% = 85,95.

Contribuição descontada: 164,32 (categoria 101).

2) Empregador B:

É o segundo a descontar. Deve informar no registro {remunOutEmpr} apenas o empregador ordenado antes dele, no caso o Empregador A (R$ 2.000,00). Informar indMV=[2].

A tributação será:

– Remuneração: Categoria 101 – 1.500,00

– Remuneração já tributada em outras empresas: 2.000,00 (1ª Faixa e parte da 2ª já tributada na categoria 101)

– 2ª Faixa: (2.089,60 – 2.000,00) = 89,60 x 9% = 8,06, e

– 3ª Faixa: (3.134,40 – 2.089, 60) = 1044,80 x 12% = 125,37, e

– 4ª Faixa: (1.500,00 – 89,60 – 1044,80) = 365,60 x 14% = 51,18.

Contribuição descontada: 184,61 (categoria 101)

3) Empregador C:

É o terceiro a descontar. Deve informar no registro {remunOutEmpr} os empregadores ordenados antes dele, no caso o Empregador A (R$ 2.000,00) e o Empregador B (R$ 1.500,00). Informar indMV=[2].

A tributação será:

– Remuneração: Categoria 101 – 1.000,00

– Remuneração já tributada em outras empresas: 3.500,00 (1ª, 2ª, 3ª e parte da 4ª faixa já tributada na categoria 101)

– 4ª Faixa: 1.000,00 x 14% = 140,00

Contribuição descontada: 140,00 (categoria 101)

4) Empregador D:

É o quarto a descontar. Deve informar no registro {remunOutEmpr} os empregadores ordenados antes dele, no caso o Empregador A (R$ 2.000,00), o Empregador B (R$ 1.500,00) e o Empregador C (R$ 1.000,00). Informar indMV=[2].

A tributação será:

– Remuneração: Categoria 101 – 1.000,00

– Remuneração já tributada em outras empresas: 4.500,00 (1ª, 2ª, 3ª e parte da 4ª faixa já tributada na categoria 101)

– 4ª Faixa: 1.000,00 x 14% = 140,00

Contribuição descontada: 140,00 (categoria 101)

Exemplo b2: Trabalhador com vínculos em 4 empresas – Remuneração total alcança o teto.

Situação hipotética:

EmpregadorCategoriaRemuneraçãoOrdem
A1012.000,00
B1011.500,00
C1013.500,00
D1011.000,00

1) Empregador A:

É o primeiro a descontar. Não necessita informar o grupo {infoMV}. Se informado, utilizar indMV=[1].

A tributação será:

– Remuneração: Categoria 101 – 2.000,00

– 1ª Faixa: 1.045,00 x 7,5% = 78,37 , e

– 2ª Faixa: (2.000,00-1.045,00) = 955,00 x 9% = 85,95.

Contribuição descontada: 164,32 (categoria 101).

2) Empregador B:

É o segundo a descontar. Deve informar no registro {remunOutEmpr} apenas o empregador ordenado antes dele, no caso o Empregador A (R$ 2.000,00). Informar indMV=[2].

A tributação será:

– Remuneração: Categoria 101 – 1.500,00

– Remuneração já tributada em outras empresas: 2.000,00 (1ª Faixa e parte da 2ª já tributada na categoria 101)

– 2ª Faixa: (2.089,60 – 2.000,00) = 89,60 x 9% = 8,06, e

– 3ª Faixa: (3.134,40 – 2.089, 60) = 1044,80 x 12% = 125,37, e

– 4ª Faixa: (1.500,00 – 89,60 – 1044,80) = 365,60 x 14% = 51,18.

Contribuição descontada: 184,61 (categoria 101)

3) Empregador C:

É o terceiro a descontar. Deve informar no registro {remunOutEmpr} os empregadores ordenados antes dele, no caso o Empregador A (R$ 2.000,00) e o Empregador B (R$ 1.500,00). Informar indMV=[2].

A tributação será:

– Remuneração: Categoria 101 – 3.500,00

– Remuneração já tributada em outras empresas: 3.500,00 (1ª, 2ª, 3ª e parte da 4ª faixa já tributada na categoria 101).

– 4ª Faixa: (6.101,06 – 3.500,00) = 2.601,06 x 14% = 364,14

Contribuição descontada: 364,14 (categoria 101)

4) Empregador D:

É o quarto a descontar. Deve informar no registro {remunOutEmpr} os empregadores ordenados antes dele, no caso o Empregador A (R$ 2.000,00), o Empregador B (R$ 1.500,00) e o Empregador C (R$ 3.500,00) . Informar indMV=[3].

– Remuneração: Categoria 101 – 1.000,00

– Remuneração já tributada em outras empresas: 6.101,06 – Limite Máximo

Não haverá tributação pois já alcançou o teto nas empresas anteriores.

Exemplo b3: Trabalhador com vínculos em 4 empresas – Remuneração em outra empresa na categoria contribuinte individual.

No caso, a remuneração em outra empresa na condição de contribuinte individual deve ser utilizada apenas para verificação do atingimento do limite máximo do salário de contribuição, pois a alíquota para este tipo de segurado não sofreu alteração.

Situação hipotética:

EmpregadorCategoriaRemuneraçãoOrdem
A1012.000,00
B1017011.500,002.000,00
C1011.000,00
D1011.000,00

1) Empregador A:

É o primeiro a descontar. Não necessita informar o grupo {infoMV}. Se informado, utilizar indMV=[1].

A tributação será:

– Remuneração: Categoria 101 – 2.000,00

– 1ª Faixa: 1.045,00 x 7,5% = 78,37 , e

– 2ª Faixa: (2.000,00-1.045,00) = 955,00 x 9% = 85,95.

Contribuição descontada: 164,32 (categoria 101).

2) Empregador B:

É o segundo a descontar. Deve informar no registro {remunOutEmpr} apenas o empregador ordenado antes dele, no caso o Empregador A (R$ 2.000,00). Informar indMV=[2].

A tributação será:

– Remuneração: 1.500,00 – Categoria 101 e 2.000,00 – Categoria 701

– Remuneração já tributada em outras empresas: (1ª Faixa e parte da 2ª já tributada na categoria 101). O declarante deve observar a faixa tributada em outras empresas na categoria empregado, avulso ou agente público.

Categoria 101

– 2ª Faixa: (2.089,60 – 2.000,00) = 89,60 x 9% = 8,06, e

– 3ª Faixa: (3.134,40 – 2.089, 60) = 1044,80 x 12% = 125,37, e

– 4ª Faixa: (1.500,00 – 89,60 – 1044,80) = 365,60 x 14% = 51,18

Categoria 701

– 2000,00 x 11% = 220,00. Não há faixa de tributação para a categoria contribuinte individual.

Contribuição descontada: 184,61 (categoria 101) e 220,00 (categoria 701)

3) Empregador C:

É o terceiro a descontar.

Deve informar no registro {remunOutEmpr} os empregadores ordenados antes dele, no caso o Empregador A (R$ 2.000,00) e o Empregador B (R$ 1.500,00 – Categ 101 e R$ 2.000,00 – Categ 701). Informar indMV=[2].

A tributação será:

– Remuneração: 1.000,00

– Remuneração já tributada em outras empresas: 5.500,00 (3.500,00 – 1ª, 2ª, 3ª e parte da 4ª faixa já tributada na categoria 101 e 2.000,00 na Categoria 701). Observar o limite máximo do salário de contribuição para identificar a parcela da remuneração tributável.

Categoria 101

– 4ª Faixa: (6.101,06 – 5.500,00) = 601,06 x 14% = 84,14

Contribuição descontada: 84,14 (categoria 101)

No caso, a remuneração da categoria 701 é considerada apenas para fins de atingimento do limite máximo do salário de contribuição.

4) Empregador D:

É o quarto a descontar. Deve informar no registro {remunOutEmpr} os empregadores ordenados antes dele, no caso o Empregador A (R$ 2.000,00), o Empregador B (R$ 1.500,00 – Categ 101 e R$ 2.000,00 – Categ 701) e o Empregador C (R$ 1.000,00) . Informar indMV=[3].

– Remuneração: Categoria 101 – 1.000,00

– Remuneração já tributada em outras empresas: 6.101,06 (Limite Máximo).

Não haverá tributação pois já alcançou o teto nas empresas anteriores.

Exemplo b4: Trabalhador com vínculos em 4 empresas – Remuneração em outra empresa na categoria contribuinte individual.

No caso, a remuneração em outra empresa na condição de contribuinte individual deve ser utilizada apenas para verificação do atingimento do limite máximo do salário de contribuição, pois a alíquota para este tipo de segurado não sofreu alteração.

Situação hipotética:

EmpregadorCategoriaRemuneraçãoOrdem
A1011.000,00
B1017011.000,003.000,00
C1012.000,00
D1011.000,00

1) Empregador A:

É o primeiro a descontar. Não necessita informar o grupo {infoMV}. Se informado, utilizar indMV=[1].

A tributação será:

– Remuneração: Categoria 101 – 1.000,00

– 1ª Faixa: 1.000,00 x 7,5% = 75

Contribuição descontada: 75,00 (categoria 101).

2) Empregador B:

É o segundo a descontar. Deve informar no registro {remunOutEmpr} apenas o empregador ordenado antes dele, no caso o Empregador A (R$ 1.000,00). Informar indMV=[2].

A tributação será:

– Remuneração: 1.000,00 – Categoria 101 e 3.000,00 – Categoria 701

– Remuneração já tributada em outras empresas: 1.000,00 (parte da 1ª faixa tributada – categoria 101).

Categoria 101

– 1ª Faixa: (1.045,00 – 1.000,00) = 45,00 x 7,5% = 3,37, e

– 2ª Faixa: (1.000,00 – 45,00) = 955,00 x 9% = 85,95, e

O declarante deve observar a faixa tributada em outras empresas na categoria empregado, avulso ou agente público.

Categoria 701

– 3.000,00 x 11% = 330,00. Não há faixa de tributação para a categoria contribuinte individual.

Contribuição descontada: 89,32 (categoria 101) e 330,00 (categoria 701).

3) Empregador C:

É o terceiro a descontar. Deve informar no registro {remunOutEmpr} os empregadores ordenados antes dele, no caso o Empregador A (R$ 1.000,00) e o Empregador B (R$ 1.000,00 – Categ 101 e R$ 3.000,00 – Categ 701). Informar indMV=[2].

A tributação será:

– Remuneração: 2.000,00

– Remuneração já tributada em outras empresas: 5.000,00 (2.000,00 tributado na 1ª e parte da 2ª faixa para a categoria 101 e 3.000,00 tributado na categoria 701).

Remuneração tributável até o limite máximo: (6.101,06 – 5.000) = 1.101,06

Categoria 101

– 2ª Faixa: (2.089,60 – 2.000,00) = 89,60 x 9% = 8,06, e

– 3ª Faixa: (1.101,06 – 89,60) = 1.011,46 x 12% = 121,37

Contribuição descontada: 129,43 (categoria 101)

No caso, a remuneração da categoria 701 é considerada apenas para fins de atingimento do limite máximo do salário de contribuição. Nota-se que o limite máximo do Salário de Contribuição foi atingido antes da última faixa de alíquota para a categoria 101.

4) Empregador D:

É o quarto a descontar. Deve informar no registro {remunOutEmpr} os empregadores ordenados antes dele, no caso o Empregador A (R$ 1.000,00 categoria 101), o Empregador B (R$ 1.000,00 – Categoria 101 e R$ 3.000,00 – Categoria 701) e o Empregador C (R$ 2.000,00 categoria 101) . Informar indMV=[3]

– Remuneração: Categoria 101 – 1.000,00

– Remuneração já tributada em outras empresas: 6.101,06 (Limite Máximo).

Não haverá tributação pois já alcançou o teto nas empresas anteriores.

Exemplo b5: Trabalhador Contribuinte Individual com remuneração de 3.000,00 e com vínculo em outra empresa na categoria Empregado.

Situação hipotética:

EmpregadorCategoriaRemuneraçãoOrdem
A1012.000,00
B7013.000,00

1) Empregador A:

É o primeiro a descontar. Não necessita informar o grupo {infoMV}. Se informado, utilizar indMV=[1].

A tributação será:

– Remuneração: Categoria 101 – 2.000,00

– 1ª Faixa: 1.045,00 x 7,5% = 78,37 , e

– 2ª Faixa: (2.000,00-1.045,00) = 955,00 x 9% = 85,95.

Contribuição descontada: 164,32 (categoria 101).

2) Empregador B:

Deve informar no registro {remunOutEmpr} o empregador ordenado antes dele, no caso o Empregador A (R$ 2.000,00). Informar indMV=[2]

A tributação será:

– Remuneração: 3.000,00

– Remuneração já tributada em outras empresas: 2.000,00 na categoria 101

Categoria 701

– 3.000,00 x 11% = 330,00 – Não há faixa de tributação para a categoria contribuinte individual.

Contribuição descontada: 330,00 (categoria 701).

Exemplo b6: Trabalhador Contribuinte Individual com remuneração de 6.000,00 e com vínculo em outra empresa na categoria Empregado.

EmpregadorCategoriaRemuneraçãoOrdem
A1012.000,00
B7016.000,00

1) Empregador A:

É o primeiro a descontar. Não necessita informar o grupo {infoMV}. Se informado, utilizar indMV=[1].

A tributação será:

– Remuneração: Categoria 101 – 2.000,00

– 1ª Faixa: 1.045,00 x 7,5% = 78,37 , e

– 2ª Faixa: (2.000,00-1.045,00) = 955,00 x 9% = 85,95.

Contribuição descontada: 164,32 (categoria 101).

2) Empregador B:

Deve informar no registro {remunOutEmpr} o empregador ordenado antes dele, no caso o Empregador A (R$ 2.000,00).

A tributação será:

Categoria 701

– Remuneração: 6.000,00

– Remuneração já tributada em outras empresas: 2.000,00 na categoria 101. Observar o limite máximo do salário de contribuição para identificar a parcela da remuneração tributável.

– (6.101,06 – 2.000,00) = 4.101, 06 x 11% = 451,11

Contribuição descontada: 451,11 (categoria 701)

Observação:

Os cálculos em cada faixa devem ser realizados mediante o truncamento após a segunda casa decimal.

Importante: Até a competência abril/2020, o eSocial apenas efetuará o cálculo da contribuição descontada do segurado que prestar serviço em até dois empregadores simultaneamente (o declarante mais um). Nos demais casos (mais de dois empregadores simultâneos), o eSocial considerará como contribuição do segurado o valor efetivamente descontado e informado pelo empregador declarante. Esse procedimento visa a permitir aos empregadores a adequação dos seus sistemas internos ao novo modelo da tabela progressiva. 

Esta alteração dos cálculos terá vigência a partir de 01/03/2020.

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Com informações Guia Tributário e Portal eSocial

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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