Tributos

Dívidas tributárias: Pessoas físicas ou Jurídicas já podem negociar descontos

Passa a valer desde esta quarta-feira, 15, os descontos para o pagamento das dívidas tributárias de pessoas físicas e jurídicas.

De acordo com a edição da Advocacia-Geral da União (AGU) no texto da Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 9 de julho, a negociação já está permitida.

Os débitos poderão ser quitados diante do percentual máximo de 70% sobre os valores cobrados pela Procuradoria-Geral Federal.

Conforme informações da AGU, a medida permite o aumento na arrecadação do governo, além de facilitar os pagamentos daquelas pessoas físicas ou jurídicas consideradas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

As diretrizes de negociação possibilitam que seja pago uma entrada de 5% do valor devido, permitindo que o devedor possa parcelar o restante em até 84 vezes, com redução de 10%, ou uma única parcela com 50% de desconto no total da dívida.

No caso das pessoas físicas, a entrada também deverá ser sobre o percentual de 5% do valor da dívida, além de poder pagar o restante em uma parcela única com 70% de desconto, ou, parcelar em até 145 vezes com 10% a menos.

Os interessados podem fazer a negociação através da Procuradoria-Federal.

Dívida ativa: o que é, e como consultar

A dívida ativa se trata do cadastro disposto em todo o Governo, seja ele municipal, estadual ou federal, que reúne informações de todas as pessoas que possuem algum débito com aquele governo.

O não pagamento das contas vinculadas ao registro de uma pessoa, seja ela física ou jurídica, pode acarretar em uma série de consequências, como o pagamento de juros, suspensão dos serviços prestados, restrição de crédito e inclusão no cadastro de devedores como o SPC e Serasa.

Uma situação semelhante contempla aqueles que não pagam os impostos, multas ou demais compromissos financeiros com o governo.

Neste caso, a diferença é que o CPF ou CNPJ do inadimplente será registrado na dívida ativa.

Para realizar a consulta sobre a dívida ativa, é necessário entrar em contato com o Ministério ou Secretaria da Fazenda da região em que a pessoa reside, através dos portais online destes órgãos.

É comum o órgão entrar em contato com o devedor para informar sobre o débito e enviar as informações de pagamento, com possíveis negociações.

Sendo assim, é enviado um boleto para quitar a dívida corrigida com juros e multa.

Parcelamento da dívida ativa

Com o objetivo de facilitar a regularização de débitos, o Governo Federal elaborou o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), que oferece descontos e condições de parcelamento da dívida ativa, podendo chegar ao período máximo de 180 meses.

Entretanto, aqueles que optarem pelo pagamento à vista, ou em parcelas menores, podem conseguir melhores condições oferecidas pelo programa.

Em situações como essas, o ideal é quitar a dívida assim que tomar conhecimento sobre a mesma.

Esta opção possibilita que os descontos cheguem a 90% de juros e 50% das multas.

Caso não recebe o contato do órgão responsável e tenha alguma dúvida sobre a existência de alguma dívida, entre no site dos mesmos para emitir as guias de pagamento.

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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