Para operar de forma estratégica e alcançar resultados satisfatórios, uma empresa deve contar com setores interligados e extremamente organizados. Isso fica claro na colaboração entre o setor de RH e o departamento pessoal. Enquanto o primeiro busca captar e reter talentos por meio de uma cultura organizacional efetiva, o segundo lida com as burocracias e os pagamentos envolvidos em uma relação profissional.
Um dos fatores mais importantes nesse processo são os honorários dos colaboradores. Além de saber gerenciar os recursos de modo a possibilitar a sustentabilidade do negócio, é preciso compreender os direitos e benefícios dos trabalhadores, a fim de garantir o cumprimento da lei.
Para tal, o primeiro passo é entender todo tipo de desconto em folha de pagamento, principalmente os que são obrigatórios. Para facilitar sua compreensão, elaboramos este artigo, em que vamos citar os descontos imprescindíveis, explicar como funcionam e, ainda, passar dicas para uma gestão eficiente nesse sentido. Confira!
Os descontos na folha de pagamento são definidos por leis e por convenções coletivas. Conhecê-los e saber como administrá-los é fundamental para manter uma relação de confiança com os colaboradores e evitar problemas relacionados ao descumprimento da lei. Confira alguns itens obrigatórios em todas as relações empregatícias.
INSS é um acrônimo para Instituto Nacional do Seguro Social. Todo mês, um valor da folha de pagamento é destinada ao instituto, de modo a garantir que o colaborador tenha acesso a diversos direitos trabalhistas, como décimo terceiro salário, auxílio doença e aposentadoria.
Tal valor, contudo, não é fixo. Seu cálculo é realizado sobre o salário bruto do colaborador, seguindo uma tabela que define o recolhimento dos seguintes percentuais:
Como 11% é o teto estabelecido pela previdência, folhas acima de R$ 5.189,82 seguem o mesmo padrão. Além disso, existe um desconto máximo de R$ 570,88, que não pode ser ultrapassado.
A contribuição sindical confederativa é obrigatória a todos os colaboradores que se encaixam no regime de CLT e que são filiados ao sindicato. Seu recolhimento acontece de forma anual, com valor referente a um dia de trabalho. A responsabilidade de recolher o montante e repassá-lo ao órgão sindical é do empregador.
O vale-transporte é fornecido ao empregado para possibilitar o trânsito entre local de trabalho e residência. O montante padrão a ser descontado da folha salarial é de 6% do valor total do salário. Caso o colaborador não necessite de tal recurso, pode entrar em contato com a empresa e, mediante comprovante, diminuir o percentual a ser recolhido.
Da mesma forma, caso os custos de mobilidade do colaborador ultrapassem os 6% de seu salário, a empresa deve arcar com a diferença.
Gostaríamos que conhecessem nosso treinamento completo e totalmente na prática de departamento pessoal e eSocial para contadores. Aprenda todos os detalhes do departamento pessoal de forma simples e descomplicada. Saiba tudo sobre regras, documentos, procedimentos, leis e tudo que envolve o setor, além de dominar o eSocial por completo. Essa é a sua grande oportunidade de aprender todos os procedimentos na prática com profissionais experientes e atuantes no segmento, clique aqui acesse já!
Conteúdo original Gestão SAT
Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…
A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…
Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…
A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…
Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…
A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…