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Pensando em abrir uma empresa e não sabe por onde começar? Conheça no artigo de hoje dicas especiais para você que quer iniciar sua carreira empresarial. Confira!
O primeiro passo para se abrir uma empresa é a consulta e viabilização do seu negócio. É necessário que você faça uma pesquisa antecipada sobre as empresas existentes para ver se o nome não cará com algum já existente. É uma etapa obrigatório junto ao site da junta comercial.
Em seguida, é necessário ir até a prefeitura da cidade em que a empresa será instalada a fim de verificar os critérios de concessão do Alvará de Funcionamento para o exercício da sua atividade no local escolhido.
O registro legal para funcionamento da sua empresa é concedido através da Junta comercial do estado ou em um cartório de registro de Pessoa Jurídica.
Na hora de realizar o registro, é comum eles solicitarem os seguintes documentos:
Cada estado possui um tempo para o processo de abertura da empresa. Assim que a empresa for registrada, o proprietário recebe o Número de Identificação do Registro da Empesa (NIRE). Este número pode ser uma etiqueta ou um carimbo, fixado junto ao ato constitutivo da empresa.
Ao obter o CNPJ de uma empresa, você a registra como contribuinte. É com NIRE que você consegue obter o CNPJ da sua empresa. Esta etapa é realizada apenas pela internet através de um software cedido no site da Receita Federal.
Neste software, você preenche todas as informações solicitadas no documento básico de entrada. Os documentos originais que a receita pede, devem ser encaminhados por Sedex ou pessoalmente até a Secretaria da Receita Federal. A resposta sobre o CNPJ de sua empresa é encaminhada de forma online até você.
Quando se cadastra o CNPJ, é necessário cadastrar a atividade principal da empresa e até 14 atividades secundárias. Isso serve além da tributação, uma forma de fiscalização sobre as atividades da empresa.
A Inscrição Estadual serve somente para empresas que trabalham com a produção de bens e ou vendas de mercadorias. Ou seja, setores de comércio e industrias são obrigadas a possuírem inscrição.
Serviços de energia e comunicação também são obrigatórios. A Inscrição Estadual é necessária para a obtenção no Importo sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Assim como o CNPJ, é castrada apenas pela internet no site da Receita Federal. Porém, quem acessa este departamento, é somente o contador pré-autorizado da empresa.
Na hora de realizar o cadastro, é comum eles solicitarem os seguintes documentos:
Em alguns estados, a inscrição estadual é solicitada apenas após o pedido de alvará de funcionamento.
Na maioria dos estados, o registro municipal é realizado automaticamente logo após o registro na Junta Comercial. Para as empresas que possuem o seguimento de prestação de serviços, é necessário que elas realizem o registro a prefeitura municipal. Para os demais seguimentos, o processo varia segundo as regras de cada município.
Outro processo para a abertura da sua empresa é o alvará do corpo de bombeiro. O local onde será sua empresa deverá possuir Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – APPCI, emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar do estado.
A licença que determina o funcionamento de qualquer tipo de empresa é o alvará de funcionamento. Sem esta autorização, a empresa não pode funcionar. O procedimento de concessão varia para cada município.
A listagem de documentos necessários para a emissão do alvará, a geralmente são:
O cadastro da empresa na previdência social é independente se você terá funcionários ou não. Mesmo que inicialmente seja apenas os sócios, a empresa precisa estar cadastrada na previdência e pagar os tributos.O proprietário da empresa tem um prazo de até 30 dias para estar realizando o cadastramento da empresa após o início de suas atividades.
Feito na prefeitura de cada cidade, o aparato fiscal serve para que a sua empresa possa ser autorizada na autenticação de livros fiscais e também para emissão de notas fiscais.
Para as empresas que irão seguir atividades de comercia e indústria, precisa realizar ao aparato fiscal na Secretaria de Estado e Fazenda.Apenas após esta liberação, que a empresa passa a operar legalmente.
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Original de Actana
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