Quem nunca ouviu falar do temível Leão, como muitos se referem ao imposto de renda? Apesar de ser uma obrigatoriedade para grande parte das empresas e dos cidadãos, esse ainda é um assunto cercado de dúvidas e questionamentos, principalmente por parte de novos empresários. Acompanhe o artigo e vamos esclarecer alguns pontos!
A Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é bastante comentada nos jornais e outras mídias, principalmente para lembrar aos cidadãos que possuem CPF e cujos rendimentos anuais somaram acima de R$ 28.559,70 no ano anterior. Estes devem providenciar a declaração dentro do prazo estabelecido.
Já a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) não é tão vastamente comentada até porque o processo que a envolve é um pouco mais complexo.
Todas as empresas, inclusive MEI (Microempreendedor Individual), que estão registradas no CNPJ e que têm incidência de tributos sobre sua arrecadação devem declarar o IRPJ anualmente.
Apenas entidades filantrópicas, recreativas, culturais e científicas estão isentas desta declaração.
A declaração de imposto de renda da pessoa jurídica deve ser entregue no primeiro trimestre do ano, antes da declaração da pessoa física.
É sempre aconselhável a contratação de um contador para auxiliar no preenchimento da declaração, para evitar erros que possam incorrer em sanções ou cair na malha fina.
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Existem alguns tributos que já são retidos na fonte pagadora. Por exemplo, quando se emite uma nota fiscal, esses valores não precisam ser declarados. O tipo de tributo retido na fonte depende do ramo em que o negócio atua e seu porte.
Alguns custos que a empresa teve no decorrer do ano podem ser declarados e gerar dedução de imposto. São gastos relacionados, por exemplo, à saúde e treinamento de funcionários. Já as despesas que não tiveram retenção de imposto na fonte deverão ser declaradas.
O percentual de imposto cobrado varia de acordo com a modalidade da empresa e se ela está enquadrada no Simples, Lucro Real ou Presumido, variando de 6% a 15% dependendo do rendimento.
Nesta categoria, estão os microempreendedores com faturamento anual igual ou inferior a R$ 360 mil e pequenos negócios cuja receita bruta está entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões.
Nesses casos, o imposto é unificado, reunindo os tributos municipais, estaduais e federais em uma só guia: o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Nos casos de empresas enquadradas neste regime a cobrança do IRPJ já está inclusa na guia paga mensalmente, cujas alíquotas variam dependendo das atividades que executa e a faixa que fatura.
Aqui enquadram-se empresas cujo faturamento está entre R$ 4 e 78 milhões. O cálculo do imposto a ser pago é feito baseado na presunção do lucro, por isso leva esse nome.
O percentual de tributo é calculado por meio de uma tabela, de acordo com o ramo de atividade em que atua.
Aqui se encaixam bancos, sociedades de investimento, crédito, financeiras e corretoras de títulos.
A tributação é feita com base nos valores reais recebidos durante o ano e um percentual de 15% é aplicado sobre o lucro.
Assim como a declaração de imposto para pessoa física, a de pessoa jurídica também é obrigatória. Uma não substitui a outra e as duas devem ser entregues nos prazos estipulados.
Parte do valor anual arrecadado pelas empresas deve ser repassada para o Governo Federal e isso é comprovado por meio da declaração IRPJ. A não declaração do imposto correto acarretará em multas altíssimas.
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Conteúdo original via Sempre Tecnologia
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