A aposentadoria para autônomos é diferente do benefício dos trabalhadores celetistas. O motivo é simples: o autônomo é um contribuinte individual. Esse profissional é aquele que trabalha por conta própria. Por isso, é responsável pelo recolhimento de suas contribuições. Para tanto, deve se inscrever na Previdência Social. E como isso acontece? Veja essa e outras questões sobre o INSS autônomo.
O profissional autônomo nem sempre contribui para o INSS. E isso quer dizer que ele não terá direito à aposentadoria formal concedida pela Previdência. Outros benefícios, como auxílio-doença, também dependem da inscrição neste órgão. Se o profissional deseja desfrutar dos benefícios previdenciários, deve se inscrever e contribuir. E como isso acontece? Podemos listar 4 etapas simples:
Qualquer contribuinte individual pode ser classificado no plano normal ou no plano simplificado de previdência.
O plano normal é aquele em que o autônomo paga 20% do seu rendimento total. A porcentagem deve incidir sobre a renda mensal do profissional autônomo, variando entre o salário mínimo e o teto previdenciário (R$ 5.645,80 em 2018). Já no plano simplificado, o profissional paga 11% sobre o salário mínimo.
A escolha por um ou outro plano interfere na aposentadoria, uma vez que, no plano simplificado, o autônomo terá direito a todos os benefícios, exceto à aposentadoria por tempo de contribuição.
Uma das dúvidas sobre o INSS de autônomo diz respeito ao modo de contribuição. Isso ocorre, porque o trabalhador pode prestar serviços ou vender produtos para pessoas físicas e jurídicas.
Quando o autônomo se relaciona com pessoa física, ele será responsável pelo recolhimento mensal de sua contribuição. Obviamente, ele precisa estar inscrito na Previdência. Quando a relação é com a pessoa jurídica, é a empresa que desconta o INSS do autônomo. Neste caso, ela repassará o valor ao INSS.
O profissional autônomo que se torna Microempreendedor Individual é outra situação. O MEI paga mensalmente uma valor que dá direito a alguns benefícios, inclusive aposentadoria por idade.
A aposentadoria para autônomos depende do tipo de contribuição do profissional. É muito importante que o segurado tenha em mente que não pode existir períodos pendentes de recolhimento. Isso prejudicaria a concessão do benefício. Em outras palavras, o autônomo deve ter total controle sobre as contribuições que realiza à Previdência.
A aposentadoria para autônomos que pagam 20% do rendimento total pode ser por idade ou tempo de serviço. Em cada um desses tipos de aposentadoria, há requisitos próprios:
A aposentadoria para autônomos que contribuem com 11% do salário mínimo é diferente. Eles poderão requerer somente a aposentadoria por idade. O valor do benefício, neste caso, será de 1 salário mínimo.
Considerando os tipos de contribuição que o autônomo pode escolher, ele precisa planejar sua aposentadoria com cuidado.
Pode ser que, ao optar pelo plano simplificado, seu benefício não seja suficiente para viver bem após se aposentar. Por outro lado, a contribuição normal pode pesar no bolso atualmente. Diante dessas variáveis, é interessante pensar bem sobre o valor da contribuição. Além disso, é preciso ter atenção com o recolhimento mensal do INSS autônomo.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original Aposentadoria do INSS
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