Você sabe o que é Perícia Contábil? É uma área que está em grande expansão ultimamente entre os profissionais formados em ciências contábeis.
O profissional da contabilidade precisa ser registrado devidamente no Conselho Regional de Contabilidade para prestar tal serviço.
E além disso, é uma área que necessita de constante aprimoramento e atenção dos profissionais, pois os mesmos redigem laudos sobre casos na justiça.
Para entender mais sobre o assunto, continue acompanhando este post e fique por dentro.
A Perícia Contábil é uma atividade ligada a justiça, onde se reúne materiais que servem como provas de esclarecimento para decisões de casos de litígio na justiça.
As provas são coletadas por um perito contábil designado para tal função e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
Esse perito é contratado pelas partes envolvidas ou indicado por um juiz, coletando assim, laudos para resolução dos casos.
Podem ocorrer dois tipos de perícia, a judicial e a extrajudicial, confira a diferença entre as duas a seguir:
A Perícia Judicial é feita quando há um litígio e um juiz determina que há necessidade de conferir informações, dados e provas.
Atente-se que, o perito do caso deve ser totalmente imparcial, sem nenhum tipo de relacionamento com os envolvidos.
Já a Perícia Extrajudicial é a análise de vendas e compras de empresas, bens, direitos, partilha de bens, divórcio, indenizações, etc.
O perito deve ser contratado por uma das partes e não ter nenhum tipo de relação com os envolvidos, para que assim, a perícia seja feita de forma imparcial.
Ela acontece, por exemplo, quando um funcionário é despedido da empresa e precisa da verificação dos valores referentes ao seu tempo na corporação.
Nesse caso, ainda não há litígio em andamento, como no caso da Perícia Judicial.
A Perícia Contábil deve ser feita por um contador credenciado e preparado para tal serviço.
Ou seja, a perícia é de competência exclusiva de um contador em situação regular perante o CRC (Conselho Regional de Contabilidade).
Podem haver casos em que administradores ou economistas acabam fazendo o serviço na Perícia Extrajudicial.
Porém, esses profissionais não tem habilitação e credencial necessária para atuar em uma perícia, mesmo tendo experiência e conhecimento.
Isto por que, este é um serviço pertencente a contadores devidamente registrados no CRC, mantendo assim um nível de competência profissional.
Com essa competência, o perito tem capacidade para pesquisar, analisar, examinar e fundamentar qualquer prova em um laudo, além de também aplicar técnicas contábeis.
Além disso, é possível que o processo de perícia tenha a atuação de três profissionais conjuntamente, sendo um o perito contábil e dois peritos assistentes.
E qualquer um dos profissionais deve conhecer e praticar as responsabilidades éticas, sociais, legais e profissionais na execução das perícias.
Veja neste artigo completo do blog qual a importância da contabilidade em uma empresa.
Mesmo que semelhantes e de mesma importância no meio contábil, a Perícia Contábil e o Serviço de Auditoria tem algumas diferenças.
Sendo que, a auditoria opera através de um processo de amostragem e a perícia contábil sobre um determinado ato ligado ao patrimônio dos envolvidos.
Mais detalhes sobre a diferença de uma e outra a seguir:
O profissional, em uma auditoria, analisa de forma minuciosa as atividades de uma empresa, tendo em conta se elas estão de acordo com as regras impostas pela mesma.
É possível que a auditoria seja tanto interna quando externa, onde na interna o auditor contratado pela própria empresa faz análises, avalia e monitora o controle interno da corporação.
E na externa, o auditor não tem vinculo algum com a empresa e é contratado para analisar as demonstrações contábeis, apontando erros e acertos.
Já o profissional de Perícia Contábil tem a responsabilidade de coletar provas, sejam elas físicas ou jurídicas, que constatem a situação contábil da empresa.
Ou seja, são feitas vistorias, com avaliação e investigação para que assim, haja uma conclusão completa.
Os laudos são emitidos pelo perito contábil e baseados em normas técnicas que regem a função.
Tanto auditor quanto perito, devem realizar suas atividades com ética profissional e conhecimento do serviço prestado.
E mesmo que as funções sejam semelhantes, é importante saber quando contratar um auditor e quando contratar um perito.
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