Imagem: freepik / editado por Jornal Contábil
Doze estados já anunciaram aumento no teto do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para 2023. A alíquota geral, que variava de 17% a 18% chegará a 22%, a depender da unidade da federação, de acordo com levantamento da smart tech IOB, referência nas áreas tributária e fiscal.
Os reajustes começam a ser implantados entre 8 de março e 1º de abril no Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Maranhão, Pará, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins. Segundo Renata Queiroz, especialista tributária da IOB, esse limite máximo é adotado, em regra, para produtos essenciais. “No caso de produtos considerados supérfluos, como derivados do tabaco, por exemplo, a incidência é uma alíquota acima do teto”, afirma.
As normas, segundo Queiroz, foram publicadas nos últimos dias de 2022 e passam a valer 90 dias após a data da sua publicação. “Como o ICMS se sujeita ao princípio constitucional da anterioridade anual, caso algum outro estado decida aumentar a alíquota geral em 2023, a medida só poderá entrar em vigor em 2024”, esclarece a consultora tributária.
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