INSS

Descubra quais são os auxílios concedidos para pessoas com câncer de mama

Os benefícios concedidos pelo INSS podem ajudar pessoas que lutam contra o câncer a adquirirem uma maior qualidade de vida durante o tratamento. 

Ainda hoje é bastante alta a incidência de câncer de mama em mulheres, durante o ano de 2020 foram registrados 2,3 milhões de novos diagnósticos. São 24,5% de novos casos de câncer de mama registrados em mulheres.

Poder usufruir de alguma ajuda durante o tempo de tratamento é uma das maneiras de enfrentar a enfermidade com segurança e bem-estar. O INSS concede alguns auxílios que podem ajudar as mulheres que receberam seus diagnósticos e se encontram nesta situação. 

Benefícios concedidos pelo INSS as pessoas com câncer de mama

O Instituto Nacional do Seguro Social prevê a concessão do auxílio-doença e do auxílio-acidente. 

Em ambos os casos o requerente do benefício deverá ser analisado através da perícia médica agendada com o INSS. A partir da análise do médico da Previdência Social será disponibilizado ou não os auxílios. 

Além disso, em alguns casos é concedida a aposentadoria por invalidez, quando o enfermo não apresenta mais condições de exercer nenhuma função laboral. 

Conheça outros benefícios

Pessoas com câncer de mama também podem dispor dos seguintes benefícios:

  • Saques do FGTS;
  • Saques do PIS/Pasep;
  • Afastamento do trabalho;
  • Licença para tratamento de saúde;
  • Licença por motivo de doença em pessoa da família;
  • Benefício de Prestação Continuada;
  • Vale Social;
  • Tratamento Fora de Domicílio no SUS;
  • Riocard Especial (válido para Estado do Rio de Janeiro);
  • Carteira do idoso/transporte interestadual para idosos;
  • Passe Livre interestadual para pessoas com doenças crônicas e deficiência;
  • Prioridade na tramitação de processos;
  • Testamento vital;
  • Sepultamento gratuito.

Direito a isenções

Além dos benefícios previamente dispostos, pessoas com câncer tem direito a isenções concedidas pelo Governo Federal:

Isenção do Imposto de RendaConcedido a pessoas com câncer conforme a Lei nº 7.713 promulgada em 1988, o indivíduo fica desobrigado de declarar o Imposto de Renda; 

Quitação de Financiamento de Imóvel pelo Sistema Financeiro (SFH) em Caso de Invalidez ou Morte É concedido nos casos onde existe a cláusula no contrato, indivíduos considerados inaptos para a realização de funções laborais poderão solicitar, independente da inaptidão ser causada por acidente ou doença. O SFH garante a quitação do imóvel em casos onde o contrato foi assinado antes do quadro de invalidez ou morte. 

Isenção de Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Obrigações Financeiras (IOF) para Pessoas com Deficiência – A isenção nesses casos é concedida para enfermos que apresentem alguma deficiência, seja ela mental severa ou profunda, física e visual. 

Isenção de Imposto de Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços (ICMS) para Pessoas com Deficiência –  O imposto do ICMS pode variar com base nos Estados que possuem uma legislação própria sobre o tributo. 

Isenção de Imposto de Propriedade de Veículo Automotores (IPVA) para Pessoas com Deficiência para Condução de Veículo Adaptado – Cada Estado regula sua própria legislação sobre o IPVA. 

Isenção de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) – Alguns municípios oferecem a isenção para pessoas com doenças crônicas, é preciso verificar a legislação de seu respectivo município. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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