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Descubra qual é a documentação exigida para a concessão do BPC.

Para requerer o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e os demais auxílios do INSS é necessário dar o primeiro passo, os interessados devem realizar a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico). 

O CadÚnico é o meio utilizado pelo governo para realizar a coleta de dados de possíveis beneficiários dos auxílios concedidos pelo INSS.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), é um auxílio criado para atender pessoas com deficiência, ou que não podem realizar atividades laborais e idosos a partir dos 65 anos. 

O auxílio foi criado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) no ano de 1993. A partir dela o Governo Federal garante ao público alvo um benefício pago mensalmente no valor de R$1.045,00. 

Só poderão ser contemplados pelo BPC os indivíduos que possuam renda mensal por cabeça até 25% do salário mínimo. 

Atualmente, 4,7 milhões de cidadãos são contemplados pelo Benefício de Prestação Continuada. O BPC pode ser destinado a cidadãos que não contribuam com a Previdência Social, desde que se encaixem nas disposições previstas pela legislação.

Os contemplados pelo benefício não poderão receber 13º salário e nem deixarão para seus dependentes nenhum tipo de pensão por morte. 

Cadastro Único para a concessão de benefícios

O registro no Cadastro Único é a maneira encontrada pelo Governo Federal para conseguir reunir dados e informações sobre os indivíduos e famílias com renda baixa no Brasil. 

Foi criado pelo Governo Federal e é administrado e alimentado por prefeituras espalhadas em todo o país, os inscritos no CadÚnico podem solicitar a participação nos programas de benefícios sociais. 

A triagem para a concessão dos benefícios poderá ser realizada por meio do Cadastro Único. Benefícios como Bolsa Família, Bolsa Verde, Minha Casa, Minha Vida, Criança Feliz e Telefone Popular podem ser solicitados pelos inscritos no CadÚnico. 

Documentos para a solicitação do BPC

Para ter acesso ao benefício é preciso atestar a incapacidade para adquirir os próprios recursos para sua sustentação ou de sua família.

Não é concedido o auxílio para contribuintes da Previdência Social, ter idade a partir de 65 anos ou mais, fica impossibilitado o repasse do BPC para beneficiários de outros auxílios do INSS. 

Já nos casos onde o indivíduo possui alguma deficiência, não existirão limitações ou mínimo de idade para a concessão do BPC, não possuir outros auxílios do INSS é um requisito e possuir a nacionalidade brasileira, é preciso ter renda por cabeça até um quarto do salário mínimo. 

É necessário estar inscrito no CadÚnico para requerer o BPC, o cadastro pode ser realizado em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Eles podem ser encontrados nos municípios, todos os dados devem ser atualizados a cada ano ou em casos onde ocorra alguma alteração no grupo familiar. 

Para efetuar a inscrição no CRAS é preciso ter em mãos o Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), Certidão de nascimento e casamento quando for o caso, Título de eleitor do responsável pelo grupo familiar.

Também é preciso apresentar CPF, RG, Título de eleitor e CTPS dos demais integrantes da família. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Iana Filizola

Bacharelado em filosofia pela UnB, trabalha com a escrita profissional há cerca de dois anos. Tendo iniciado a carreira como redatora de conteúdos para “web”, integra a equipe do Jornal Contábil desenvolvendo temas informativos e factíveis sobre o cenário atual.

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