Segundo o Estatuto do Idoso regido pela Lei 10.741/2003, as pessoas são consideradas idosas quando atingem a casa dos 60 anos ou mais.
O INSS costuma considerar a idade média prevista pelo Estatuto, confira se pessoas com 60 anos podem ou não requerer o benefício da aposentadoria.
Atualmente, quem deseja se aposentar aos 60 anos deve cumprir o requisito de tempo de contribuição. Mesmo antes da Reforma da Previdência realizada em 2019, o homem que desejasse aposentar por idade deveria ter no mínimo 65 anos.
Apenas os homens que exerciam atividades laborais rurais teriam direito a aposentadoria aos 60 anos.
Já a aposentadoria por idade para as mulheres poderia se dar aos 60 anos antes da Reforma de 2019, para trabalhadoras rurais a idade exigida era de 55 anos.
Em todos os casos o trabalhador precisava ter contribuído por melo menos 180 meses, isto é, 15 anos.
Quem cumpriu esses requisitos até o dia 12/11/2019 pode usufruir do direito adquirido.
O trabalhador que não conseguiu cumprir todos os requisitos até o dia 12/11/2019 poderá entrar nas famosas regras de transição.
As Regras de Transição referentes a progressão da idade para homens estipulam que é preciso ter contribuído por 35 anos e ter no mínimo 61 anos. Acrescenta-se 6 meses para cada ano decorrido após 2020, isso ocorre para que a idade progressiva atinja a casa dos 65 anos previstos pela Reforma.
Para mulheres é requerido 30 anos de contribuição, atualmente a idade mínima para a aposentadoria é de 57 anos. A regra é parecida com a aplicada para homens, 56 anos mais 6 meses de acréscimo para cada ano decorrido após 2020 até se atinja a idade limite de 62 anos.
Entretanto, é importante ressaltar que ter a idade exigida para a aposentadoria não faz com que o benefício seja concedido facilmente, o tempo de contribuição é essencial para a concessão da aposentadoria.
Após a Reforma a idade mínima para o benefício será maior que os 60 anos, contudo em 2021 ainda é possível se aposentar com essa idade se o requerente cumprir as Regras de Transição do Pedágio de 100%.
Essa Regra de Transição pode ser aplicada para servidores públicos e tralhadores da inciativa privada, conforme a Regra do Pedágio de 100%, o contribuinte terá que cumprir o tempo que falta para a aposentadoria.
Por exemplo, se o contribuinte tiver idade de 55 anos e apenas 32 anos de contribuição, deverá cumprir 3 anos adicionais mais o tempo mínimo de 35 anos exigidos para a aposentadoria, o total será de 38 anos de contribuição.
Dessa forma o contribuinte deverá trabalhar por mais 6 anos para cumprir a Regra de Transição do Pedágio de 100%.
Atualmente, existem mais chances de aposentadoria para pessoas com idade superior a 60 anos, vale lembrar para considerar o tempo de consideração. Alcançar a idade mínima sem o tempo mínimo de contribuição não será vantajoso.
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