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Descubra se nome “sujo” pode impedir alguém de assumir um cargo público

Atualmente, metade da população encontra-se desempregada, o que torna a situação mais problemática. Além disso, as pessoas que possuem trabalhos remunerados tem parte de suas rendas comprometidas, em alguns casos a renda inteira já é predestinada. 

Nesses casos algumas pessoas podem acabar tendo o nome sujo pela falta de pagamento. Essa situação dificulta ainda mais a vida, dado que a pessoa fica impossibilitada de recorrer ao crédito. 

Inadimplência: saiba o que é

Estar inadimplente ou com o nome no SPC e Serasa, significa basicamente que alguma obrigação financeira foi descumprida. Isto é, não houve o pagamento de alguma dívida até a data de vencimento acordada. 

Pessoas jurídicas também podem se tornar inadimplentes caso deixem de pagar algum imposto, conta ou obrigação fiscal. 

A inadimplência pode ocorrer quando um indivíduo deixa de cumprir com sua parte, ou seja, quando um sujeito deixa de efetuar o pagamento. A inadimplência não se dá exclusivamente no âmbito das instituições financeiras. 

Nome “sujo”: entenda a definição

No Brasil é comum ouvir dizer que uma pessoa está com o nome “sujo”, isso ocorre quando alguém deixa de efetuar o pagamento por algum produto ou serviço. Nesses casos o nome da pessoa pode acabar entrando na lista das entidades de proteção ao crédito. 

O nome de um indivíduo aparece na lista desses órgãos quando uma loja ou prestadora de serviços identifica a falta do pagamento. Assim, a entidade pode entrar em contato com um ou mais órgãos de proteção ao crédito. 

Consequências do nome “sujo”

Ter o nome atrelado ao aspecto de mau pagador não é uma coisa que alguém possa desejar. Existem várias restrições que acometem aqueles que deixaram de cumprir com suas obrigações fiscais. Dentre essas restrições estão: 

  • Solicitar empréstimos;
  • Solicitar financiamento de imóveis ou automóveis;
  • Abrir contas em banco e solicitar cartões de crédito;
  • Bancários podem sofrer represálias graves graças a um mecanismo da CLT que permite a demissão de bancários inadimplentes.

Nome “sujo” e concursos públicos

Os concursos públicos são realizados para selecionar os futuros servidores de algum órgão, instituição ou entidade. A empresa responsável pela aplicação das provas redige o edital que é o documento que define as regras e condições de determinado concurso. 

Normalmente, as regras são simples como ter no mínimo 18 anos completos, ser brasileiro, português ou naturalizado, ter cumprido com as obrigações eleitorais e militares, possuir o nível de escolaridade requerida no edital, além disso, exigem-se condições físicas e mentais para exercer determinada atividade. 

Essas regras básicas são conjecturadas pela Lei nº 8.112, de 1990. Algumas bancas de concursos específicos podem estabelecer exigências e regras próprias para seus editais. 

O nome “sujo” pode se tornar uma dor de cabeça para quem desejar prestar concurso para instituições financeiras como o Banco Central e a Casa da Moeda.

Por trabalharem diretamente com dinheiro é possível que em algum desses editais conste restrições desse tipo. 

Caso o candidato seja aprovado nas etapas de avaliação e após ter sido submetido a avaliação social, é possível que a instituição permita sua admissão se o indivíduo assumir a responsabilidade de quitar suas dívidas, além disso, é possível entrar com recursos se não houver a aprovação. 

Iana Filizola

Bacharelado em filosofia pela UnB, trabalha com a escrita profissional há cerca de dois anos. Tendo iniciado a carreira como redatora de conteúdos para “web”, integra a equipe do Jornal Contábil desenvolvendo temas informativos e factíveis sobre o cenário atual.

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