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Desempregado? Nada de pânico! O FGTS pode te ajudar

por Ricardo
4 minutos ler

Quem está sem um emprego com carteira assinada há três anos pode sacar todo dinheiro que tem no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Essa situação é diferente de quando o trabalhador saca o valor do fundo de garantia quando é despedido sem justa causa. 

Cada emprego com carteira assinada que o trabalhador tem ao longo da carreira gera uma conta diferente em seu nome no fundo de garantia. As de empregos antigos são chamadas de contas inativas, enquanto a do atual é a ativa.

A retirada do recurso é permitida tanto por meio do saque-aniversário ou do saque-rescisão.

Isso porque a lei nº 8.036 de 1990, que estabelece as regras do fundo, permite a retirada do saldo caso o trabalhador permaneça por três anos seguidos sem carteira de trabalho assinada. Nesse caso, o saque completo pode ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta.

Também é possível retirar uma parcela do valor das contas do FGTS anualmente por meio do saque-aniversário. Para isso, é necessário que o trabalhador solicite a modalidade à Caixa Econômica Federal até o último dia do mês do seu aniversário para receber o valor referente ao ano da solicitação.

Como o desempregado pode sacar o FGTS?

Saque-rescisão

Para ter acesso ao valor completo das contas do FGTS, o trabalhador precisa se direcionar a uma das agências da Caixa Econômica Federal portando os seguintes documentos:

  • CTPS comprovando o desligamento da empresa e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos.

  • Documento que comprove a condição de diretor não empregado e comprovante de permanência, por um período de três anos ininterruptos, fora do regime do FGTS.

  • Documento de identificação do titular da conta.

  • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.

Após a liberação do valor, o beneficiário pode acessar o aplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS) para consultar os valores já liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de titularidade própria em qualquer banco. 

Demais situações para o saque-rescisório e respectivos documentos necessários estão disponíveis no site da Caixa.

O trabalhador pode sacar valor igual ou inferior a R$ 3 mil pode ser feito nas unidades lotéricas, nos Correspondentes Caixa Aqui, nos postos de atendimento eletrônico e nas salas de autoatendimento para trabalhadores que possuem cartão do cidadão e senha.

O saque sem cartão é possível nas salas de autoatendimento das agências Caixa, sendo necessário informar o número do PIS/PASEP/NIT/NIS e senha. Nesse caso, o saque máximo é de R$ 1.500.

Saque-Aniversário

Esta modalidade passará por mudanças em breve. Por hora, quem preferir optar pelo saque-aniversário perde o direito ao saque do FGTS no caso de demissão sem justa causa. A solicitação pode ser feita no aplicativo FGTS, no site fgts.caixa.gov.br, no Internet Banking Caixa ou nas Agências.

Neste caso, a parcela do saque-aniversário fica disponível até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da aquisição do direito de saque. Caso o trabalhador não retire o recurso, ele volta automaticamente para a conta.

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