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Desempregado? Nada de pânico! O FGTS pode te ajudar

Quem está sem um emprego com carteira assinada há três anos pode sacar todo dinheiro que tem no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Essa situação é diferente de quando o trabalhador saca o valor do fundo de garantia quando é despedido sem justa causa. 

Cada emprego com carteira assinada que o trabalhador tem ao longo da carreira gera uma conta diferente em seu nome no fundo de garantia. As de empregos antigos são chamadas de contas inativas, enquanto a do atual é a ativa.

A retirada do recurso é permitida tanto por meio do saque-aniversário ou do saque-rescisão.

Isso porque a lei nº 8.036 de 1990, que estabelece as regras do fundo, permite a retirada do saldo caso o trabalhador permaneça por três anos seguidos sem carteira de trabalho assinada. Nesse caso, o saque completo pode ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta.

Também é possível retirar uma parcela do valor das contas do FGTS anualmente por meio do saque-aniversário. Para isso, é necessário que o trabalhador solicite a modalidade à Caixa Econômica Federal até o último dia do mês do seu aniversário para receber o valor referente ao ano da solicitação.

Como o desempregado pode sacar o FGTS?

Saque-rescisão

Para ter acesso ao valor completo das contas do FGTS, o trabalhador precisa se direcionar a uma das agências da Caixa Econômica Federal portando os seguintes documentos:

  • CTPS comprovando o desligamento da empresa e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos.

  • Documento que comprove a condição de diretor não empregado e comprovante de permanência, por um período de três anos ininterruptos, fora do regime do FGTS.

  • Documento de identificação do titular da conta.

  • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.

Após a liberação do valor, o beneficiário pode acessar o aplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS) para consultar os valores já liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de titularidade própria em qualquer banco. 

Demais situações para o saque-rescisório e respectivos documentos necessários estão disponíveis no site da Caixa.

O trabalhador pode sacar valor igual ou inferior a R$ 3 mil pode ser feito nas unidades lotéricas, nos Correspondentes Caixa Aqui, nos postos de atendimento eletrônico e nas salas de autoatendimento para trabalhadores que possuem cartão do cidadão e senha.

O saque sem cartão é possível nas salas de autoatendimento das agências Caixa, sendo necessário informar o número do PIS/PASEP/NIT/NIS e senha. Nesse caso, o saque máximo é de R$ 1.500.

Saque-Aniversário

Esta modalidade passará por mudanças em breve. Por hora, quem preferir optar pelo saque-aniversário perde o direito ao saque do FGTS no caso de demissão sem justa causa. A solicitação pode ser feita no aplicativo FGTS, no site fgts.caixa.gov.br, no Internet Banking Caixa ou nas Agências.

Neste caso, a parcela do saque-aniversário fica disponível até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da aquisição do direito de saque. Caso o trabalhador não retire o recurso, ele volta automaticamente para a conta.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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