O trabalhador na situação de desemprego precisa estar ciente de que não está isento da declaração do Imposto de Renda (IR) 2021.
Isso porque, há uma série de fatores que obrigam o contribuinte a entregar o IR ainda que esteja desempregado.
Por exemplo, se a soma dos salários recebidos no ano anterior até o momento da demissão tiver sido superior a R$ 28.559,70, o cidadão é obrigado a enviar a declaração do IR.
O mesmo ocorre em caso de recebimento de outras fontes de renda que tenham sido recebidas no ano de 2020, ficando sujeitas ao imposto, tais como pensão alimentícia ou rendimento de imóveis alugados.
Além do que, se o trabalhador tiver sido contemplado por recursos caracterizados como isentos do imposto em questão, tais como a indenização trabalhista, saque do FGTS ou seguro-desemprego, e a soma tiver superado a marca de R$ 40 mil no ano-calendário, é preciso informar esses rendimentos para a Receita Federal através da declaração do IR.
Observe algumas sugestões que podem facilitar todo o procedimento:
É fundamental que o trabalhador entre em contato com o departamento de Recursos Humanos (RH) da empresa para a qual trabalhava, e então, solicitar o informe de rendimentos para o Imposto de Renda.
O documento pode ser disponibilizado tanto por e-mail quanto por retirada presencial mediante horário marcado.
Lembrando que o documento é de extrema relevância para o preenchimento da declaração do IR 2021, além do que, demonstra especificamente informações como os rendimentos tributáveis e aqueles isentos pela empresa no ano anterior até a data da demissão do funcionário.
Se por alguma razão o trabalhador não tiver guardado os comprovantes da época da demissão, ele pode realizar a consulta dos extratos provenientes de benefícios trabalhistas como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o seguro-desemprego, no site da Caixa Econômica Federal.
Para conseguir acessar o extrato, basta que o usuário forneça o número do CPF, e-mail ou Número de Identificação Social (NIS), também conhecido como o número do PIS, além de uma senha de acesso ao site que pode ser gerada na hora.
Em seguida, basta clicar em “Não sou um robô”.
Os extratos do FGTS e do seguro-desemprego são extremamente importantes para indicar corretamente quais foram as quantias recebidas na declaração do Imposto de Renda, destacando que esses valores devem ser mencionados no campo “Rendimentos isentos” da declaração.
Para declarar o saque do FGTS no Imposto de Renda, basta o contribuinte localizar a ficha “Rendimentos isentos” no menu da declaração do IR, e em seguida clicar em “Novo”.
No “Tipo do Rendimento”, deve-se escolher o código “04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”.
Na sequência, selecione o “beneficiário”, que pode ser tanto o “titular” da conta do FGTS, quanto o “dependente” se um deles tiver sacado o próprio FGTS.
Além do mais, é preciso informar o CNPJ e o nome da fonte pagadora, ressaltando que no caso do FGTS, a fonte é a Caixa Econômica Federal (CEF).
Por fim, informe o valor retirado no ano de 2020 e conclua o preenchimento da declaração clicando em “Ok”.
As quantias recebidas mediante a rescisão do contrato trabalhista a título de indenização, como a multa de 40% sobre o valor do FGTS depositado, devem ser declaradas na ficha de “Rendimentos Isentos”.
Vale mencionar que as orientações para informar a indenização na declaração do IR são similares às do FGTS.
Por isso, basta selecionar a ficha de “Rendimentos Isentos”, clicar em “novo” e selecionar o código “04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDC, e por acidente de trabalho; e FGTS”.
No campo “CNPJ e nome da fonte pagadora, informe os dados da empresa pela qual ocorreu a demissão.
Na sequência, indique o valor total da indenização e clique em “Ok”.
Na ficha de “Rendimentos isentos”, clique em “Novo”, depois no “Tipo de Rendimento” selecione o código “26-Outros”.
Em seguida, marque o “Tipo de beneficiário”, que pode ser o “Titular” ou o “Dependente”.
Logo depois, informe o CNPJ junto ao nome da fonte pagadora e se tratando de seguro-desemprego, a fonte é o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Logo após, no campo “Descrição” escreva “Seguro-desemprego” e em seguida, coloque o “Valor” total a ser recebido pelo seguro no ano de 2020, para então concluir o preenchimento da ficha clicando em “Ok”.
Neste cenário o contribuinte precisará abrir um formulário na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”.
Na sequência, deve selecionar a ficha, clicar em “Novo” e preencher o campo com os dados da empresa que o demitiu.
Em seguida, informe os rendimentos recebidos naquele estabelecimento, bem como os valores retidos na fonte do Imposto de Renda e Previdência Social, para então clicar em “Ok”.
O mesmo procedimento explicado acima é válido quando se trata dos dependentes que foram incluídos na declaração e que possuem algum emprego, estágio ou que são aposentados.
Sendo assim, se essas pessoas trocaram de emprego ou foram demitidas no ano-calendário, é preciso informar a renda recebida de cada empresa.
Vale ressaltar que os rendimentos tributáveis de cada dependente, devem ser informados na aba “dependente”, que pode ser localizada no alto da ficha de “Rendimentos Tributáveis recebidos de pessoa jurídica”.
Em seguida, selecione o dependente na lista e abra uma nova ficha para cada emprego ou fonte pagadora.
Portanto, se eles realizaram o saque do FGTS ou receberam seguro-desemprego, abra um novo formulário, este na ficha “Rendimentos isentos” e selecione o dependente no campo “Tipo de Beneficiário”.
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Por Laura Alvarenga
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