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Desempregado tem direito ao auxílio doença? Fique sabendo

por Ricardo
4 minutos ler
auxilio doença

Não consegue vaga de emprego pois está doente e incapacitado para desempenhar qualquer função profissional? A resposta para esta pergunta é:

Depende!

Neste artigo você irá entender as seguintes questões:

  1. O que é o Auxílio Doença?
  2. O período de graça e sua importância para o desempregado

1. O que é o Auxílio Doença?

Como o foco deste artigo é o desempregado e seu direito ao auxílio doença, vamos apenas pincelar algumas informações a respeito do benefício para facilitar o entendimento de algumas questões.

O auxílio doença é destinado ao segurado do INSS que adquire alguma doença ou sofre acidente que o leva ao estado de incapacidade temporária para desempenhar suas funções no trabalho.

Para requerer o auxílio doença, todo segurado deve atender 3 requisitos mínimos:

1- Qualidade de segurado

2- Período de carência

3- Incapacidade para o trabalho

2. O que é o Período de Graça e qual sua importância para o desempregado ter direito ao auxílio doença?

Quando falamos nas pessoas que estão desempregadas, precisamos primeiramente entender o que é o período de graça.

Pois será ele o fator crucial para determinar qual desempregado tem ou não direito ao Auxílio Doença na condição de desemprego.

O Período de Graça é o tempo em que o trabalhador permanece na condição de segurado do INSS, mesmo não estando trabalhando ou contribuindo para a previdência mensalmente.

Para você saber se está ou não no período de graça, em via de regra, pegue o mês atual e conte a quantidade de meses desde a data da sua demissão (última contribuição como segurado).

Se a quantidade for superior a 12 meses, possivelmente você não estará no período de graça e portanto não terá direito ao benefício.

Porém existem algumas situações que o período de graça pode variar de acordo com as particularidades do trabalhador (tipo de contribuição e tempo de contribuição), de 3 meses a 3 anos. Portanto, mesmo que você não esteja trabalhando, poderá ter direito ao auxílio-doença.

Agora se a quantidade de meses for menor ou igual a 12, e você conseguir através de documentação médica comprovar sua incapacidade para o trabalho, você terá direito ao auxílio doença.

Dica importantíssima: Sempre tenha em mãos todos os documentos e laudos médicos que comprovem sua doença e incapacidade.

Conteúdo original Carneiro Menezes Advogados

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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